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Novos procedimentos do MAPA para a entrega da declaração anual de produção

A declaração é referente à produção anual e aos estoques das indústrias do setor de bebidas

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 20/09/2023

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos e trâmites administrativos para a entrega da declaração anual de produção e estoques pelos estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais.

A mudança que a Portaria traz é referente ao modelo de entrega do relatório de produção anual; antes, este era realizado através do envio de planilhas por e-mail para o órgão técnico especializado da Superintendência Federal do MAPA de cada estado.

Com a mudança, a partir de 2024, o relatório deverá ser entregue exclusivamente em ambiente eletrônico, mediante o ingresso das informações de produção anual, estoque inicial e estoque final referentes ao ano anterior no Portal gov.br.

Os prazos a serem seguidos são de 1º de janeiro a 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para os produtos na forma estabelecida na Lei nº 8.918, de 1994, e na Lei nº 13.648, de 2018, que englobam as bebidas em geral; de 1º de janeiro a 10 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência, para os produtos na forma estabelecida na Lei nº 7.678, de 1988, para vinhos e derivados de uva.

A Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023 e pode ser acessada pelo link.