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CBS e IBS: novos tributos passam a constar nas notas fiscais a partir desta segunda-feira

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A partir desta segunda-feira (3), as notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas em todo o país passam a trazer a indicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária e integra a fase de testes iniciada em janeiro deste ano.

Apesar da obrigatoriedade, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os novos campos não sejam preenchidos. A medida permite que empresas concluam a adaptação dos sistemas durante o período de transição, sem comprometer a emissão dos documentos fiscais.

A CBS e o IBS foram criados para substituir gradualmente a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, o ICMS e o ISS. A CBS será de competência da União, enquanto o IBS reunirá, em um único tributo, a arrecadação atualmente realizada por estados e municípios. O IPI continuará existindo em situações específicas previstas na legislação, principalmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Nesta fase, os valores da CBS e do IBS serão exibidos nas notas fiscais apenas de forma informativa, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Esses percentuais não alteram o valor da operação nem geram cobrança efetiva, servindo apenas para validar o funcionamento dos sistemas antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

A implementação começa com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada principalmente nas operações com mercadorias, e será ampliada gradualmente para os demais documentos fiscais eletrônicos, conforme o cronograma da Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional que aderirem ao novo regime deverão observar as regras específicas de implementação a partir de 2027.

A cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027, quando substituirá a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS será implementado de forma gradual até 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS, concluindo a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

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