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PGFN | A curiosa luta por um aumento de alíquota

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 31/08/2018

A recente redução da alíquota dos concentrados de refrigerante, promovida pelo Decreto 9.394/2018, e a reação desproporcional que se seguiu – não apenas dos grandes conglomerados industriais do segmento de refrigerantes, mas também do corpo político que os apoia – deixaram exposta, sem máscaras, a distorção gerada pelos creditamentos de IPI na Zona Franca de Manaus, que há décadas desafia o equilíbrio fiscal brasileiro.

A discussão remonta a 1998, quando o Supremo Tribunal Federal validou o creditamento de IPI pela aquisição de extrato de refrigerante oriundo da Zona Franca de Manaus, em nome da não cumulatividade. Em julgados posteriores, o Tribunal superou o fundamento não cumulativo, mas ainda pende de definição o julgamento dos insumos da Zona Franca.

Em junho deste ano, a alíquota do concentrado de refrigerante foi alterada pelo Decreto 9.394. Sobreveio, na sequência, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade por meio da qual o governador do Estado do Amazonas reitera, como argumento, o fervoroso discurso em torno da intocabilidade da Zona Franca de Manaus: sua importância ambiental…

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