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Já está na Câmara de Vereadores de São Sebastião do Caí um projeto de lei que pretende oferecer incentivos para empreendedores que queiram investir no ramo de micro cervejaria, cervejas artesanais e produção caseira da bebida. Proposta do Executivo deve agora passar por análise e aprovação do Legislativo antes de virar lei.
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 18/03/2019
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Clóvis Duarte destaca que, “a exemplo do que municípios de toda a região vêm fazendo, se pretende criar em São Sebastião do Caí um ambiente convidativo e receptor a estes estabelecimentos, bem como estimular os cervejeiros caseiros a se profissionalizarem e impulsionarem seus negócios, sem desprezar os cuidados com o meio ambiente.”
Pelo projeto, considera-se micro cervejaria artesanal o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 1.000.000 (hum milhão) de litros anualmente. Já cervejaria artesanal seria o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 120.000 (cento e vinte mil) litros anualmente, sendo vedada instalação de maquinário industrial de grande porte, armazenagem superior a 10.000 (dez mil) litros mensais, geração de trepidações, exalações e ruídos acima dos limites previstos nas normas pertinentes e geração de tráfego de veículos acima de 04 (quatro) toneladas.
Também segundo a proposta, considera-se cervejeiro caseiro a pessoa natural que registre produção não superior a 12.000 (doze mil) litros anualmente.
Conheça os incentivos propostos no projeto
Para atingir o objetivo de estimular o desenvolvimento da produção artesanal de cervejas e de micro cervejarias, estão previstos no projeto de lei encaminhado aos vereadores os seguintes incentivos:
– Venda subsidiada ou concessão de direito real de uso de terreno, de propriedade do Município ou desapropriado para esta finalidade, vinculado à aquisição pela empresa, no prazo máximo de 10 (dez) anos, ou comprovação de retorno financeiro suficiente para compensar o investimento, através do ICMS ou ISS;
– Auxilio Financeiro, para aquisição de terrenos, construção de prédio ou aquisição de equipamentos;
– Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento;
– Reembolso de despesas com consumo de água, energia elétrica e outros;
– Execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras, materiais de construção e outros similares;
– Cessão de uso de bens e equipamentos;
– Isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
– Restituição de parcela do retorno do ICMS, IPVA e ou ISSQN;
– Auxílio e orientações no encaminhamento de projetos, pedidos de financiamento e outros, junto a órgãos públicos;
– Participação na implantação e ou manutenção de rede de abastecimento de água e de energia elétrica.
*Imprensa/Prefeitura São Sebastião do Caí
Fonte: Fato Novo
18/03/2019