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Administração propõe incentivos para produção de cerveja

Já está na Câmara de Vereadores de São Sebastião do Caí um projeto de lei que pretende oferecer incentivos para empreendedores que queiram investir no ramo de micro cervejaria, cervejas artesanais e produção caseira da bebida. Proposta do Executivo deve agora passar por análise e aprovação do Legislativo antes de virar lei.

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 18/03/2019

/Reprodução/FN

Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Clóvis Duarte destaca que, “a exemplo do que municípios de toda a região vêm fazendo, se pretende criar em São Sebastião do Caí um ambiente convidativo e receptor a estes estabelecimentos, bem como estimular os cervejeiros caseiros a se profissionalizarem e impulsionarem seus negócios, sem desprezar os cuidados com o meio ambiente.”

Pelo projeto, considera-se micro cervejaria artesanal o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 1.000.000 (hum milhão) de litros anualmente. Já cervejaria artesanal seria o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 120.000 (cento e vinte mil) litros anualmente, sendo vedada instalação de maquinário industrial de grande porte, armazenagem superior a 10.000 (dez mil) litros mensais, geração de trepidações, exalações e ruídos acima dos limites previstos nas normas pertinentes e geração de tráfego de veículos acima de 04 (quatro) toneladas.

Também segundo a proposta, considera-se cervejeiro caseiro a pessoa natural que registre produção não superior a 12.000 (doze mil) litros anualmente.

Conheça os incentivos propostos no projeto

Para atingir o objetivo de estimular o desenvolvimento da produção artesanal de cervejas e de micro cervejarias, estão previstos no projeto de lei encaminhado aos vereadores os seguintes incentivos:

– Venda subsidiada ou concessão de direito real de uso de terreno, de propriedade do Município ou desapropriado para esta finalidade, vinculado à aquisição pela empresa, no prazo máximo de 10 (dez) anos, ou comprovação de retorno financeiro suficiente para compensar o investimento, através do ICMS ou ISS;

– Auxilio Financeiro, para aquisição de terrenos, construção de prédio ou aquisição de equipamentos;

– Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento;

– Reembolso de despesas com consumo de água, energia elétrica e outros;

– Execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras, materiais de construção e outros similares;

– Cessão de uso de bens e equipamentos;

– Isenção de tributos municipais, salvo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

– Restituição de parcela do retorno do ICMS, IPVA e ou ISSQN;

– Auxílio e orientações no encaminhamento de projetos, pedidos de financiamento e outros, junto a órgãos públicos;

– Participação na implantação e ou manutenção de rede de abastecimento de água e de energia elétrica.

*Imprensa/Prefeitura São Sebastião do Caí

Fonte: Fato Novo

18/03/2019