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Deputados de SP reforçam luta pelo fim de regalias na Zona Franca de Manaus

Para Itamar Borges (MDB), melhor saída é zerar alíquota de IPI e impedir compensação cruzada

Por Cleomar Almeida| 13/02/2020

O deputado Itamar Borges (MDB) apresentou proposta para que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) apele ao presidente Jair Bolsonaro pelo fim das regalias fiscais na Zona Franca de Manaus. Em moção publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial, o parlamentar sugere que seja zerada a alíquota de IPI de concentrados de refrigerantes e impossibilitada a compensação cruzada dos créditos obtidos pelas multinacionais de bebidas na região.

Itamar Borges (MDB-SP) foi reeleito em 2018 para mais um mandato como deputado estadual de São Paulo – Foto: Divulgação

Na moção, cujo pedido ainda deve ser aprovado pela Alesp, o deputado sugere que a Casa também peça ao presidente que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos para fundamentar novo decreto para zerar a alíquota de IPI, que, em janeiro deste ano, caiu de 10% para 4%. A previsão é de que a alíquota suba para 8%, de junho a novembro, mas o governo federal ainda não confirmou essa informação.

Borges reforça a mobilização de parlamentares do Estado em defesa das indústrias de refrigerantes regionais. No dia 3 de fevereiro, executivos do segmento se reuniram com o deputado estadual Roberto Morais (Cidadania) após uma interlocução realizada pelo vereador Azuaite Martins de França (Cidadania), que tem mandato pelo município São Carlos, a 240 quilômetros de São Paulo.

Reunião em SP entre executivos de refrigerantes e parlamentares – Foto: Divulgação

A seguir, leia a íntegra da moção do deputado Itamar Borges:

MOÇÃO Nº 26, DE 2020

A presente Moção visa reduzir a alíquota do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, destinados aos concentrados (xaropes) de refrigerantes, com a possibilidade de zerá-la e impossibilitar a compensação cruzada destes créditos.

Ocorre que os créditos gerados nesta tributação, beneficiam os grandes fabricantes que são isentos e estão instalados na ZFM – Zona Franca de Manaus, trazendo um enorme impacto negativo aos pequenos e médios produtores paulistas, uma vez que as empresas adquirentes dos xaropes, em sua maioria localizadas fora da região, mantem um credito tributário equivalente a alíquota do IPI, como se ele tivesse sido pago.

Não bastasse a falta de pagamento de imposto no setor de refrigerantes, estas empresas que também são produtoras de bebidas alcoólicas, se beneficiam de compensação cruzada utilizando estes créditos para abater tributos de cervejas. Divergência esta que precisa ser corrigida, tendo em vista que na ZFM bebidas alcoólicas não podem receber incentivos fiscais.

Os dados são preocupantes. Na década de 1960, o país tinha 892 empresas no setor. Em 2015, não passam de 235, segundo os dados da Afrebras – Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil.

Aprofundamos nosso conhecimento deste tema e concluímos que o decreto no qual reduziu de 20% para 4% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos concentrados de bebidas produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM), corrigiu distorções econômicas e concorrenciais que prejudicavam a competitividade e o desenvolvimento dos fabricantes de bebidas localizados em São Paulo, bem como a arrecadação do Estado.

Adicionalmente ao acima exposto, torna-se importante destacar o encontrado na página 26 do relatório de fiscalização 2018 da Receita Federal do Brasil:

14.1.3. Operação em fabricantes de refrigerantes e de refrescos

Entre agosto de 2016 e janeiro de 2018, período em que o assunto foi acompanhado pela Equipe Especial, foram lavrados 45 autos de infração com valor total de R$ 4.213.172.885,57. Desses trabalhos, tem-se que aqueles que já foram submetidos a julgamento pelo Carf tiveram a confirmação da ilegitimidade dos créditos incentivados aproveitados pelas empresas.

No momento, estão em andamento 26 procedimentos de fiscalização do IPI em engarrafadores de bebidas que adquirem os insumos em Manaus.

Nesse tema foram encerradas 45 diligências e outras 14 estão em andamento.

14.1.4. Planejamento tributário abusivo no setor de bebidas

O planejamento tributário abusivo consiste na majoração artificial do preço dos concentrados de bebidas, contabilizados pelos fabricantes como “vendas de produtos”, com vistas a dissimular dois outros importantes componentes do preço do concentrado fornecido aos engarrafadores, quais sejam:

  1. a) os royalties decorrentes da permissão concedida aos fabricantes para uso e exploração da marca;
  2. b) contribuições financeiras da fabricante do concentrado para supostos programas de marketing dos fabricantes (receitas contabilizadas pelo fabricante de concentrados e posteriormente restituídas/creditadas aos fabricantes).

O planejamento tributário abusivo utiliza o artifício de sobrevalorizar absurdamente o preço do concentrado, uma vez que o fabricante é beneficiário de incentivos aplicáveis à Zona Franca de Manaus. Assim, a majoração artificial do preço dos concentrados só traz “bônus” fiscais, sem resultar em qualquer “ônus”. As vantagens fiscais acarretam não só prejuízos ao erário, mas também delas decorre uma concorrência desleal no mercado de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas. Somente em 2017 foram efetuados lançamentos da ordem de R$ 2,36 bilhões.

O Estado de São Paulo reconhece a importância da Zona Franca de Manaus. O nosso entendimento é de que o decreto 9394/2018 proporcionou uma melhoria na legislação tributária nacional. A Zona Franca tem legitimidade e não precisa ser usada como instrumento de subsídio para favorecer poucas grandes empresas, em detrimento das receitas tributárias da União e dos Estados da Federação. São recursos necessários e que fazem falta na prestação de serviços básicos para toda a população Brasileira.

Diante disso, objetivamos por meio desta iniciativa, pôr fim à possibilidade de práticas anticoncorrenciais e contribuir a favor deste importante setor.

Além do mais, não restam dúvidas quanto ao fato de que as medidas sugeridas terão reflexo positivo no setor e consequentemente, na arrecadação do produto final produzido.

Assim, por todo o exposto, propomos a seguinte MOÇÃO:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO APELA para o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a fim de que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos, objetivando decreto para implementar a redução, zerando a alíquota de IPI nos concentrados de refrigerantes e impossibilitar a compensação cruzada destes créditos.

Sala das Sessões, em 11/2/2020.

  1. a) Itamar Borges