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STF garante desconto no IPI a empresas que compram insumos da Zona Franca

Supremo Tribunal Federal negou recurso da União; ação impacta setor de refrigerantes do Brasil

Por Amazonas Atual| 17/02/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, na última sexta-feira (14), os embargos de declaração da União que recorria da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerava que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus têm direito ao desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada de mercadorias.

Em abril de 2019, por 6 votos contra 4 a favor da Zona Franca, o STF admitiu o creditamento de IPI na entrada de insumos e matérias-primas provenientes do Polo Industrial em ação da Nokia que reivindicava o direito de abater o imposto.

“Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada como comando do art. 40 do ADCT”, dizia a decisão.

Entretanto, para a Fazenda Nacional, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às firmas que fazem transações comerciais com elas.

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua no Polo Industrial de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais, como Coca-Cola, Ambev e Heineken, produzem os insumos básicos de seus produtos na capital e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhado duas vezes no processo de produção.

Por isso, a Fazenda Nacional, por ordem do ministro Paulo Guedes, entrou com embargos de declaração, uma espécie de recurso, com objetivo de inverter a decisão que beneciava as regalias do Polo Industrial de Manaus.

Porém, na última sexta-feira( 14) em julgamento virtual, o Supremo considerou os embargos improcedentes, o que beneficia a ZFM, já que a isenção do tributo é o principal atrativo fiscal do Amazonas para atrair investimentos. Não cabe recursos à decisão.