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Decreto do governo do Paraná propõe parcelar pagamento do ICMS

Decisão publicada ontem deve incluir inscritos e não inscritos em dívidas ativas no GIA-ST

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 27/05/2020

Decreto governador do Estado do Paraná, Ratinho Júnior (PSD-PR), autoriza parcelar pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por Substituição Tributária, relativo aos meses de março a maio de 2020. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (26), e deve incluir inscritos ou não em dívidas ativas na GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração Substituição Tributária).

A adesão ao parcelamento, de acordo com o Decreto n° 4.705/2020 (DOE de 26.05.2020), deverá ser realizada por opção do sujeito passivo, até o dia 31 de julho deste ano. O pagamento poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela seja igual ou superior a seis Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR). Além disso, o valor total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 UPF/PR.

Em caso de crédito tributário, cujo prazo para pagamento com redução da multa prevista no inciso I do artigo 40 da Lei n° 11.580/96, ainda não tenha sido ultrapassado, somente será admitido o parcelamento do imposto conjuntamente com o valor da correspondente multa.

A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) reforça que, na prática, a substituição tributária prejudica o fluxo de caixa e o capital de giro das pequenas e médias indústrias do setor no Estado, o que dificulta a projeção das mesmas no mercado regional. De acordo com a associação, as medidas em relação ao segmento de bebidas devem ser implantadas com equidade pelos governos estaduais, de modo a não privilegiar as multinacionais em detrimento dos produtores regionais. A entidade defende o fim da ST às fábricas de bebidas.

Segundo a publicação, o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for cadastrado.

Em setembro de 2018, a Afrebras condenou a substituição tributária, ressaltando que o modelo tem penalizado as fábricas regionais de bebidas, durante evento realizado pela Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina).