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Confira os impactos da Covid-19 na fiscalização em indústria de alimentos

Entenda como novas regras relacionadas ao coronavírus estão impactando na supervisão do setor

Por Ifope Educacional| 15/10/2020

É nítido o crescimento do mercado alimentício brasileiro nos últimos anos. E, conforme o mercado foi crescendo, as empresas se modernizando e a cadeia de produção de alimentos ficando mais complexa, também foram surgindo novas ferramentas e programas de gestão da qualidade para atender aos desafios e demandas do setor de alimentos, em paralelo com o desenvolvimento dos programas de fiscalização.

No post de hoje, vamos falar sobre os Programas de Autocontrole (PAC) nas indústrias de alimentos e sobre como as novas regras relacionadas à COVID-19 estão impactando na fiscalização do setor.

Acompanhe para saber mais!

O que é o programa de autocontrole (PAC)?

Os Programas de Autocontrole (PAC) são ferramentas utilizadas na indústria de alimentos, que objetivam assegurar a inocuidade, identidade, qualidade e a integridade dos produtos. O PAC inclui, mas não se limita, a programas como BPF, PPHO E APPCC, e foi estabelecido para padronizar a inspeção e estabelecer critérios para verificação desses procedimentos.

É importante entender que o PAC é visto como um processo que engloba essas ferramentas; ou seja, todas as medidas que são adotadas nesses sistemas também são consideradas medidas de autocontrole, pois são processos que se relacionam com a segurança e qualidade dos alimentos.

Os itens analisados pelo PAC são:

  • Manutenção das instalações e equipamentos industriais;
  • Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
  • Iluminação;
  • Ventilação;
  • Água de abastecimento;
  • Águas residuais;
  • Controle integrado de pragas;
  • Limpeza e sanitização;
  • Higiene, hábitos higiênicos, treinamento e saúde dos operários;
  • Procedimentos Sanitários das Operações;
  • Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem;
  • Controle de temperaturas;
  • Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
  • APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
  • Controles laboratoriais e análises;
  • Controle de formulação dos produtos fabricados;
  • Certificação dos produtos exportados.

Portanto, todos os programas que visam a qualidade dos produtos de uma maneira preventiva e não corretiva, podem ser incluídos no PAC.

Com relação à implantação desse programa, para que se tenha sucesso é essencial que essas boas práticas, dentro das indústrias, sejam introduzidas na rotina de todos os colaboradores, se estendendo também à cadeia de fornecedores.

Ter o PAC implantado nas organizações é de extrema importância, pois garante a produção de alimentos seguros e de qualidade, além de auxiliar na dinamização da produção.

Para fins de fiscalização, o PAC é uma maneira de organizar toda a política de qualidade da empresa.

Novas regras de fiscalização para prevenção à Covid-19

Com a atual crise causada pela COVID-19, as empresas tiveram que se adequar e reorganizar os seus modelos de qualidade para a produção de alimentos seguros ao consumidor.

Os órgãos fiscalizadores e reguladores, como a ANVISA, MAPA, Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Economia (ME), publicaram orientações para as indústrias de alimentos, com o objetivo de garantir a saúde dos trabalhadores, abastecimento alimentar da população e a atividade econômica do setor.

Com relação às atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados e laticínios, para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, foi elaborada a Portaria Conjunta Nº19 publicada em 18 de Junho de 2020.

Seguem abaixo algumas das principais medidas que estão sendo adotadas a partir deste documento.

  1. A organização deve estabelecer e divulgar orientações com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;
  2. Afastamento imediato por 14 dias dos funcionários com casos confirmados, suspeitos ou que estiveram em contato com casos confirmados pela COVID-19;
  3. Retorno ao trabalho mediante exame laboratorial, descartando a COVID, e se estiverem sem sintomas por mais de 72 horas;
  4. Distanciamento mínimo de 1 metro entre os funcionários, no interior das indústrias;
  5. Utilização de EPI, instalação de divisórias impermeáveis e fornecimento de viseiras plásticas ou óculos de proteção, caso o distanciamento mínimo não possa ser respeitado;
  6. Escalas de trabalho diferenciadas;
  7. A empresa deve optar pelo trabalho remoto, sempre que possível, e evitar aglomerações nas entradas e saídas dos estabelecimentos;
  8. As instalações devem priorizar a ventilação natural;
  9. Para estabelecimentos climatizados, evitar a recirculação de ar;
  10. Devem ser reforçadas as orientações dos colaboradores sobre as medidas de prevenção, formas de contágio, sinais e sintomas;
  11.  A organização deve estender essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

Com tantas regras, como deve se comportar a fiscalização?

A fiscalização diante das novas regras do PAC

Os dias atuais exigem mudanças e atualizações inclusive no sistema de inspeção e fiscalização, uma vez que a saúde e a segurança das pessoas está em primeiro lugar.

Afinal, estamos falando de uma doença que pode ser fatal!

As fiscalizações estão sendo intensificadas e rígidas, objetivando a conferência do cumprimento das novas regras de prevenção e combate ao novo coronavírus.

No cenário atual, as fiscalizações possuem um caráter mais orientativo do que punitivo. As ações de fiscalização têm como finalidade preservar empregos, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, além de reduzir o impacto social decorrente das consequências causadas pela pandemia.

Mas… esteja atento!

Isso não significa que o não cumprimento às normas não acarretará em punições! As penalidades existirão e o estabelecimento pode ser até interditado, uma vez que a fiscalização sanitária tem um papel muito importante durante a pandemia, que é de evitar com que a população se contamine.

Para o estabelecimento de fiscalizações eficientes, uma maior necessidade de diálogo entre os envolvidos na cadeia de produção de alimento é peça fundamental!

É importante destacar que a análise de risco para definir a intensidade da fiscalização deve ser feita com muito rigor e com base em dados da própria empresa e também com dados técnicos consistentes. Deve-se trabalhar com inteligência a partir da informação, para que se aponte sempre a melhor forma de fiscalizar.

Várias medidas de urgências foram tomadas para o enfrentamento da pandemia!

A autorização pelo MAPA para inspeções sanitárias onde há abate animal, por servidores privados, municipais e estaduais, é um exemplo. A medida é adotada em substituição aos fiscais federais, em casos extremos, onde os mesmos tenham testado positivo à COVID-19 e estejam impossibilitados de realizar vistorias.

Fiscalização com o apoio das ferramentas digitais

A fiscalização do trabalho também sofreu mudanças desde o aparecimento do novo coronavírus. Com a evolução da pandemia, a fiscalização passou a acontecer através do envio de cartas e e-mails às empresas, para a apresentação de documentos e comprovantes complementares que pudessem atestar o cumprimento de todas as exigências e protocolos de segurança.

Recentemente, as visitas às indústrias e às empresas foram retomadas, consolidando-se como uma nova etapa do processo de fiscalização.

O Ministério da Agricultura também têm utilizado de ferramentas digitais, monitorado a situação de abatedouros por todo o país, através de tele ou videoconferência. A medida é necessária como precaução para evitar um pior cenário no país.

Percebe-se um novo modelo de fiscalizações que chama atenção e indica uma tendência a ser adotada também para o mundo pós-pandemia.

Conclusão

O mercado vem se tornando complexo e competitivo, acompanhado pelo crescimento nos níveis de consciência e de cobrança dos consumidores, impulsionados pela ação esclarecedora e fiscalizadora de diversas entidades, sejam elas governamentais ou não.

Diante desse quadro, é fundamental que todos aqueles que lidam com a preparação dos alimentos busquem o aperfeiçoamento contínuo de seus produtos e processos, a fim de continuarem nesse mercado cada vez mais exigente e globalizado.

Nesse cenário, também destaca-se a importância dos programas de autocontrole nas indústrias brasileiras, como fator de atendimento às necessidades do consumidor em relação à segurança do alimento e à reputação da indústria.

Formar comitês, a exemplo do Comitê Técnico de Programas de Autocontrole, instituído em Fevereiro de 2019 pelo MAPA, é importante para a revisão desses programas, valorização de fiscais e auditores e estímulo à articulação de órgãos e entidades públicas.

Mesmo com o atual cenário de crise, causado pelo coronavírus, o Serviço de Inspeção Federal (SIF) manteve suas atividades de inspeção de produtos de origem animal e certificação sanitária. O que mostra a competência desse setor no Brasil, uma vez que está conseguindo manter o abastecimento público e garantir que o consumidor não seja afetado.

Como desafios para o futuro, é visível a necessidade de melhorar a capacitação do quadro técnico de fiscais, revisar a base legal e implantar ferramentas modernas de tecnologia da informação para a melhoria contínua dos programas de fiscalização no Brasil.