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Produtores de uvas e vinhos devem se cadastrar até maio em novo sistema

Cadastro foi estabelecido por Instrução Normativa do Mapa publicada em novembro

Por Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento| 15/01/2021

Os produtores de uva e vinho têm até o dia 3 de maio para se cadastrarem no novo Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O sistema vai otimizar a fiscalização e o gerenciamento das declarações de viticultores, vitivinicultores e vinicultores.

O cadastro foi estabelecido por uma Instrução Normativa publicada em novembro, que deu prazo de 180 dias para o registro. O sistema permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.

Os viticultores e vitivinicultores devem informar anualmente informações sobre as áreas cultivadas, a quantidade produzida por variedade, uva destinada ao consumo in natura , quantidade de uva adquirida e vendida durante a safra. Antes do Sivibe, as informações eram fornecidas pelo sistema da Embrapa Uva e Vinho e valia apenas para os viticultores do Rio Grande do Sul. Agora, o cadastro é obrigatório para todo produtor do território brasileiro e será efetuado pelo Módulo Vitícola, pelo sistema Sivibe.

Para se cadastrar, o produtor deve acessar o módulo vitícola e informar alguns dados, como CPF ou o CNPJ, nome ou razão social, e-mail, inscrição estadual e endereço com coordenadas geográficas. Os viticultores e vitivinicultores que se registraram anteriormente por meio do sistema do Embrapa devem atualizar seus dados para evitar discrepância. A atualização deve constar informações sobre as produções de uvas das safras anteriores que não foram declaradas.

Depois de se cadastrar, o produtor deve registrar suas propriedades e vinhedos. No cadastro, deve-se informar os seguintes dados: qual o tipo de exploração, o NIRF (número do imóvel rural na Receita Federal), nome das propriedades, endereço com coordenadas geográficas, vinhedos (acompanhado das informações técnicas sobre cada vinhedo), área total da propriedade e área explorada (ambas em hectares). O cadastro das propriedades e dos vinhedos deve ser constantemente atualizado no sistema.

O Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária visando o controle da produção vinícola nacional.

Estar cadastrado no Sivibe é de extrema importância para os viticultores, vitivinicultores e vinicultores, já que só cadastrado e com os dados atualizados os produtores poderão comercializar uvas e vinhos de forma legal. Aqueles que comercializarem sem estar cadastrados, com dados desatualizados ou comercializarem com quem não está cadastrado será considerado infrator e terá penalidades, podendo variar de advertência até cassação da licença.

Neste primeiro ano do sistema, foi concedido prazo específico para cadastramento e declaração da produção, até 03 de maio, então somente para esta primeira safra os produtores terão maior prazo para se adequarem ao novo sistema. Nas próximas safras deverá ser observado o prazo disposto na Lei 7678/88, que determina que os viticultores, vitivinicultores e vinicultores deverão declarar, anualmente, no prazo de 10 dias após a vindima, as áreas cultivadas, a quantidade da safra por variedade e a uva destinada ao consumo in natura.