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A substituição tributária e a concorrência no setor de bebidas

A forma que o cálculo do imposto é realizado é irreal, sem qualquer comprovação estatística.

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 13/04/2021

O modelo de substituição tributário surgiu como uma forma de melhorar o controle da arrecadação de tributos, concentrando a cobrança em um número menor de contribuintes e assim facilitando a fiscalização. Mesmo nos dias atuais, onde existem inúmeras formas de controle por parte do fisco devido aos avanços tecnológicos, o imposto continua a incidir da mesma forma de sua origem, mostrando o atraso que a legislação tributária brasileira possui.

Este tributo é um dos que mais influenciam a concorrência dentro do setor de bebidas, uma vez que o fabricante será o responsável por seu pagamento. O problema inicial é a perda de capital de giro que esse produtor sofrerá, já que é necessário primeiro realizar o pagamento do imposto, sem nem mesmo ter recebido o valor comercializado e é, por óbvio, que os produtores com uma capacidade menor de fabricação, possuem menos condição de absorção deste valor cobrado, que acaba se tornando um custo dentro do faturamento mensal.

Além disso, a forma que o cálculo do imposto é realizado é irreal, sem qualquer comprovação estatística, aumentando de maneira drástica a tributação dos fabricantes de bebidas, em especial àqueles com uma participação mais regionalizada, que têm apenas uma fração de mercado em comparação às corporações multinacionais.

Também cabe ressaltar a complexidade no cálculo do ICMS por substituição tributária, que é diferente para cada entidade federativa e diferente para cada tipo de produto, mesmo que esses produtos sejam concorrentes entre si, levando tanto ao fisco como aos contribuintes a terem que manter equipes inteiras dentro de suas operações, apenas para mensurar a arrecadação do tributo, gerando um enorme gasto para o empreendedor e para o contribuinte e novamente àqueles que menos faturam são justamente os que proporcionalmente mais sofrem com estes custos.

O Estado acaba se tornando um ente prejudicial à livre concorrência, por meio de um tributo ultrapassado e que prejudica principalmente aqueles que desejam empreender no mercado brasileiro, se tornando uma forte barreira a entrada de novos fabricantes.