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Mantega anuncia ao setor de bebidas que as alíquotas do IPI, PIS e COFINS serão mantidas até dezembro

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 26/09/2013

A prorrogação dos valores alivia um pouco o setor mas ainda não é ideal para resolver as diferenças entre os pequenos e grandes produtores, argumenta o presidente da AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros

Em reunião com representantes das empresas produtoras de bebidas frias de todo o Pais, realizada nesta quarta-feira, 18, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega anunciou que irá prorrogar o Decreto nº 7.742/12, que determina a atual base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI para o setor, por mais três meses. Como a atual tabela encerra sua vigência no dia 30 de setembro de 2013, um novo Decreto mantendo os valores deverá ser publicado ainda neste mês.

O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros, que representa mais de150 pequenos e médios produtores regionais de refrigerantes, água e cervejas, avalia que a decisão é razoável, mas ainda não é ideal para corrigir as diferenças no tratamento tributário entre as pequenas e grande empresas do setor. “A redução de impostos gerada por esse decreto tem sido fabulosa para os grandes produtores, porém apenas satisfatória para os pequenos, visto que a questão tributária é um dos principais fatores que influenciam a formação de preços do produto. Com isso, o problema persiste, impedindo que as empresas de menor porte concorram de forma justa com as marcas líderes do mercado", observa Bairros.

Em breve, será realizada uma nova reunião entre o governo e os empresários do setor de bebidas frias, ocasião em que o presidente da AFREBRAS espera ter uma oportunidade para apresentar a real situação do setor no País, evidenciando as medidas que beneficiam apenas as grandes corporações.

Decreto nº 7.742

O Decreto nº 7.742/12 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), e modificando a legislação que trata da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, do mercado interno e da importação. Ficou estabelecido ainda que, a partir de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministério da Fazenda.

Fonte: De León Comunicações