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Empresa regional de refrigerantes vence batalha judicial contra Coca-Cola

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 14/04/2015

A empresa brasileira Fors Refrigerantes, sediada em Franca/SP, conseguiu na última semana uma importante vitória sobre gigante do setor de bebidas, Coca-Cola Company, sediada em Atlanta, nos EUA.

Em conflito que se arrastava desde meados de 2014, a Coca-Cola, sentindo-se prejudicada pela semelhança de um produto da empresa nacional com seu próprio produto, ingressou com uma ação pedindo que fossem encerradas as vendas de uma linha de produtos da Fors no sabor cola, alegando danos morais. Em primeira instância, a justiça do Rio de Janeiro determinou, de forma preliminar, que o produto regional fosse retirado de circulação.

Diante da decisão inicialmente desfavorável, a Fors foi obrigada a retirar todos os produtos do mercado, bem como todas as peças publicitárias, como outdoors, revistas, jornais, mídias sociais e etc. “Naquele momento, diante da decisão liminar desfavorável, não tínhamos outra escolha a não acatar o que foi decidido, mesmo sabendo que tínhamos a razão”, diz Kakalo Franchini, diretor da Fors Refrigerantes.

Sentindo-se prejudicada pela decisão desfavorável, a empresa de Kakalo protocolou recurso ainda em 2014 e vinha aguardando a decisão, até que, no dia 06/04, a ação teve julgamento de mérito, com decisão que, finalmente, julgou improcedentes os pedidos da Coca-Cola Company e revogou a tutela antecipada que havia sido concedida liminarmente em favor da multinacional.

A decisão do TJ/RJ reconheceu integralmente os motivos alegados pela Fors Refrigerantes. “......as marcas dos dois produtos não se confundem. A autora não possui o direito exclusivo de uso da cor verde, nem da palavra life, conforme o art.124 incisos vi e viii da lei nº 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Salienta-se que são especificações usualmente utilizadas com vistas a demonstrar uma maior preocupação com a saúde e a natureza.......”. (reprodução de trecho da decisão do TJ/RJ).

Kakalo salientou a importância da última decisão. “É muita prepotência uma empresa sentir-se dona exclusiva de uma determinada cor. Esta decisão mostra que o tamanho de uma empresa não pode se traduzir em poderes anormais, imorais e muito menos ilegais à mesma”, diz o diretor.

Contato para entrevistas: DIRETORIA FORS: KAKALO FRANCHINI (16)-3706-7222 JURÍDICO FORS: DRA MÔNICA: (16)3721-3345