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Juiz de SP acata pedido da Grapette em caso de erro de cálculo de ICMS

Decisão liminar manda Secretaria da Fazenda do Estado analisar pedido de correção

Por Cleomar Almeida| 16/08/2019

A Justiça de São Paulo determinou, em liminar, que a Secretaria da Fazenda do Estado analise, até o dia 28 de agosto, um pedido administrativo de correção de erro em pauta fiscal usada para calcular o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no regime de substituição tributária. A decisão foi proferida, no dia 7 de agosto, pelo juiz Josué Vilela Pimental, da 8ª Vara da Fazenda Pública estadual, e acata um pedido da indústria Saborama Sabores e Concentrados Ltda., proprietária dos refrescos e refrigerantes da marca Grapette.

Associada da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) e que tem sido prejudicada pelo equívoco, a Saborama questionou na Justiça os resultados de pesquisa de preço que fundamenta a base de cálculo do ICMS, à qual está submetida, e que foi usada para definição da Pauta Fiscal publicada pela Portaria CAT (Coordenador de Administração Tributária, nº 36, de 26 de junho de 2019. A indústria também está sujeita a uma base de cálculo estimada pelo Estado, chamada “pauta fiscal”, conforme prevê a portaria. As informações constam de mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado pelo escritório Oksandro Gonçalves Advogados Associados.

A Fundacte (Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino) realizou, de 5 a 8 de maio de 2019, pesquisa de preço ao consumidor final para subsidiar a formação das pautas de substituição tributária das marcas regionais de refrigerantes de São Paulo. A coleta mapeou todos os estabelecimentos comerciais dos municípios paulistas que comercializam as bebidas, considerando as cidades com representatividade das vendas de cada fabricante regional.

DUPLICAÇÃO DE VALOR

Os resultados apresentaram os preços médios ponderados finais praticados no mercado e serviram como base para a edição da pauta fiscal do ICMS em regime de substituição tributária do Estado. No entanto, o levantamento da Fundacte provocou um grave erro, duplicando o valor médio de venda do produto da Saborama, especialmente em relação ao refrigerante Grapette (Embalagens PET de 250 ml e 1.751 a 2.499 ml).

Apesar de a Fundacte ter reconhecido o equívoco e encaminhado requerimento administrativo à Secretaria da Fazenda de São Paulo, o órgão do governo do Estado não corrigiu o erro na pauta fiscal do ICMS, tentando prejudicar as indústrias de bebidas regionais no Estado.

No caso da Saborama, os refrigerantes de garrafa PET da marca Grapette, de sua propriedade, de 1751 a 2499 ml, aparecem com valor médio de mercado R$ 7,77, mas o valor correto é R$ 3,89. Equívoco semelhante ocorre no cálculo de embalagens de 250 ml, que, no levantamento da Fundacte, receberam valor de R$ 2,25, apesar de o preço correto ser R$ 1,12.

PREJUÍZO

De acordo com o advogado Oksandro Gonçalves, pós-doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a diferença é nítida entre o valor do produto publicado na portaria e o valor real de mercado, bem como as pautas anteriores. “A base presumida de cálculo para ICMS no valor de R$ 7,77 e R$ 2,25 supera, em muito, o valor médio de venda do refrigerante Grapette, o que, consequentemente, torna excessivamente onerosa a operação de substituição tributária, inviabilizando-a”, afirma ele.

Conforme ele sustentou no mandado de segurança, o erro torna inviável a fabricação e a comercialização do produto, em razão do valor duplicado da base de cálculo do ICMS sobre algumas embalagens. “Como em referido caso é a empresa fabricante quem recolhe o ICMS de toda a cadeia de consumo, é ela quem tem de arcar com elevado custo inicial das vendas. Logo, ao passo que esse custo foi simplesmente duplicado ‘da noite para o dia’, a Saborama sequer possui provisionamento orçamentário apto a arcar com o abusivo recolhimento tributário imposto”, critica o advogado.

Presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros faz duras críticas à Delegacia Regional Tributária, vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. “O Fisco do Estado de São Paulo é o que mais complica a vida das empresas no Brasil”, afirma ele, lamentando a demora do órgão para corrigir um erro que já foi reconhecido formalmente pela própria fundação que realizou a pesquisa de preços.

“É quase impossível conviver, harmoniosamente, com o Fisco do Estado de São Paulo, já que não está preocupado em atender, profissionalmente, o contribuinte”, destaca Bairros, para acrescentar: “A administração pública tem obrigação de atender ao contribuinte o mais rápido possível, sobretudo em situação de erro. Diante da imprudência e negligência do Estado, as indústrias são obrigadas a gastar recursos para recorrer ao Judiciário a fim de corrigir equívocos. Infelizmente, situação semelhante também se estende a outros estados”.