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Mapa publica documento que define padrões de qualidade e identidade da Kombucha

Produtos já existentes no mercado terão prazo de um ano para adequação; veja notícia do Ministério

Por Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento| 19/09/2019

Foi publicada na quarta-feira (19) a Instrução Normativa 41, que cria os padrões de identidade e qualidade da kombucha, incluindo os parâmetros analíticos que devem ser observados pelos produtores e importadores do produto. Os produtos já existentes no mercado terão prazo de 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas. Novas solicitações de fabricação do produto devem observar os padrões de identidade e qualidade estabelecidos na IN.

A bebida kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, juntamente com demais advertências sobre a bebida. A kombucha pode ser adicionada de frutas, mel, açúcares e outros ingredientes previstos na instrução normativa.

A kombucha não-alcoólica que é elaborada somente com ingredientes obrigatórios, ou seja, isenta de qualquer componente opcional, poderá ser designada como kombucha original. “Isso facilita a escolha do consumidor entre uma kombucha com ou sem adição de açúcar por esse componente ser opcional”, disse Domênica Maioli, engenheira de alimentos da Afrebras.

Na kombucha, a presença de microrganismos viáveis pode ocorrer ou não, em quantidades variáveis, assim como acontece com outros produtos como leite fermentado ou iogurte. Mesmo com essa presença, o produto não pode explorar supostas alegação de propriedades funcionais ou de saúde em sua rotulagem ou publicidade de nenhuma forma, que ele possa ter devido a sua composição.

A pasteurização (elevação e redução de temperatura do produto para eliminação de microrganismos) do produto após a fermentação visa estabilizar o crescimento de microrganismos naturalmente presentes, sendo que o produto não pasteurizado deve ter a mesma segurança ao consumidor que o produto pasteurizado, com a diferença de que a pasteurização elimina os microrganismos no produto final.

Nenhuma alegação funcional ou de saúde está permitida para a Kombucha e sua utilização sem aprovação pelo órgão competente (Ministério da Agricultura) acarretará autuação e medidas administrativas e legais previstas na legislação.

Cabe ao Ministério registrar e fiscalizar os estabelecimentos e produtos para garantir que os mesmos estejam de acordo com a legislação e as regras vigentes.

Perguntas e respostas sobre a kombucha

1 – Os produtos presentes no mercado e que estão sendo comercializados terão prazo para se adequar à nova legislação?

Sim, todos os estabelecimentos e produtos já podem ser registrados no sistema SIPEAGRO do MAPA. Para os produtos já presentes no comercio, seu rótulo e composição terão o prazo máximo de 365 dias para serem registrados e adequados à IN 41, de 2019.

2 – O rótulo do produto deve atender as novas regras da IN 41?

Sim, até a data limite de adequação de 365 dias todos os rótulos devem estar de acordo com a nova legislação, sendo admitido produtos comercializados até a sua data de validade. Além destas disposições, devem ser observadas demais normas de rotulagem de bebidas e alimentos, RDC/ANVISA 259 de 2002 e o Decreto 6.871 de 2009.

3 – Como a kombucha deve ser registrada?

A kombucha deve ser registrada segundo os procedimentos estabelecidos pela IN nº72, de 2018, pelo Sistema do Mapa, acessado por meio do sistema Sipeagro. Confira o passo a passo para registro de estabelecimentos produtores de bebidas.

4 – As análises laboratoriais dos parâmetros analíticos estabelecidos no item 4 da IN 41, de 2019, serão as análises estabelecidas oficialmente pelo Mapa?

Sim, as determinações dos parâmetros: pH, Pressão, Teor alcoólico, acidez, serão analisados de acordo com os métodos oficiais do Mapa, que podem ser consultados no site do Mapa.

5 – É possível colocar frases sobre melhoras da saúde, benefícios a saúde ou cura de doenças na propaganda ou rotulagem do produto?

Não, qualquer informação do tipo não pode ser feita, nem na rotulagem nem na publicidade do produto, conforme estabelecido na legislação atual. Caso alguma empresa possua provas de funcionalidades no organismo ou benefícios a saúde, a mesma deve apresentar estas provas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isso deve ser feito de acordo com procedimentos, trâmites e etapas para que ela avalie a autorize alguma alegação funcional ou de saúde, consultando o site da Anvisa. (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)