
A entrega da declaração anual de produção e estoques de 2024 deve ser realizada exclusivamente online.
O prazo para a realização do procedimento é de 1º a 31 de janeiro de 2024, referente ao ano de 2023, para bebidas, polpas e sucos artesanais. Já para vinhos e derivados da uva e do vinho, a obrigatoriedade ocorre de 1º a 10 de janeiro de 2024, referente ao ano anterior.
Em setembro do ano passado, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) divulgou a Portaria nº 615, estabelecendo o modelo para a entrega da declaração anual obrigatória de produção e estoques para estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas e engarrafadores de bebidas.
A entrega exclusivamente eletrônica deve ser feita pelo Portal gov.br. As informações exigidas incluem dados sobre produção anual, estoque inicial e estoque final do ano anterior.
Para facilitar o preenchimento e esclarecer dúvidas, o MAPA disponibilizou um guia passo a passo no sistema gov.br. Clique aqui para acessar o guia e o sistema.
