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Especialistas discutem nova legislação sobre água de coco, em Brasília

Mapa quer aprimorar regras com nova instrução normativa; sugestões devem ser jutstificadas

Por Domênica Maioli*, especial para o Portal de Bebidas Brasileiras| 29/11/2019

Especialistas e representantes do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) discutem melhorias da legislação da água de coco no Brasil. O órgão receberá, até a próxima segunda-feira (2), contribuições para a elaboração da norma que trata do PIQ (Padrões de Identidade e Qualidade) do produto.

Representantes do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) durante a audiência pública realizada na última terça-feira (26), em Brasília – Foto: Divulgação

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa realizou, na última terça-feira (26), uma audiência pública para ouvir e receber sugestões e comentários. O tema foi submetido à consulta pública no mês de junho por 75 dias. Foram recebidas diversas contribuições. O objetivo do órgão é aprimorar o conteúdo da instrução normativa IN nº 27, de 22 de julho de 2009, com atualizações que envolvem o tema de água de coco, lançando uma nova legislação.

A audiência pública reuniu representantes do ministério, parlamentares, representantes de empresas e associações. Após a leitura da minuta da nova norma, a sessão foi aberta para novos comentários e sugestões dos participantes.

Uma das mudanças discutidas durante a minuta foi a denominação do produto. Hoje, a bebida tem designação acrescentada no método de conservação, como “água de coco pasteurizada” ou “esterilizada”.

No novo texto, a denominação do produto se refere aos ingredientes e métodos de obtenção, como água de coco integral ou padronizada ou concentrada ou desidratada ou reconstituída.

A adição de frutose e (ou) sacarose para a padronização do produto também está sendo avaliada. O texto da minuta coloca o limite como 0,5%, menor que o atual valor de 1%. Esse parâmetro foi fortemente discutido pelo setor por conta da sazonalidade da fruta, visto que no período de entre safra é mais difícil atingir o valor de sólidos solúveis (°brix) do que no período sazonal.

A princípio, a adição de aditivos, como antioxidantes, será mantida. Caso a empresa não faça uso desse tipo de matéria prima ela poderá utilizar a frase “sem aditivos” no seu rótulo. Porém, o uso de edulcorantes será vedado.

Os parâmetros físico-químicos foram discutidos também, em especial o pH (potêncial de Hidrogeniônico) da água de coco. O órgão não encontrou dificuldades para atender a sugestões dos participantes quanto ao tema, desde que sejam enviadas justificativas adequadas ao departamento.

Já os padrões microbiológicos estarão em consonância com os padrões da Anvisa, visto que a RDC 12/2001, que trata sobre padrões microbiológicos para alimentos, está em processo de revisão pela agência.

A expectativa do órgão é publicar nova regulamentação ainda este ano. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail da chefia da Divisão de Promoção da Participação Social do Mapa (vanessa.ponce@agricultura.gov.br).

*Engenheira de Alimentos pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e Auditora Interna FSSC  22000/ISO 22000:2018 para a indústria de alimento pela SGS Academy