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Indústrias de bebidas devem ficar atentas a novas regras para recall

Norma estabelece que as empresas devem submeter a comunicação à Senacon no prazo de dois dias úteis

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 12/08/2019

O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 618/2019, que define novos procedimentos para comunicação aos consumidores da necessidade de substituição de produtos ou serviços considerados perigosos, após sua colocação no mercado de consumo – o chamado recall. As novas regras, que entraram em vigor no dia 2 de julho, propiciaram algumas mudanças significativas para o setor de bebidas e outros ramos do mercado.

De acordo com a portaria, ao tomarem ciência da possibilidade de estarem no mercado produtos ou serviços com algum grau de periculosidade ou nocividade, os fornecedores têm um prazo de até 24 horas para comunicar à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) o início das investigações. A norma também estabelece que, ao ser verificada a necessidade de recall, as empresas devem submeter a comunicação à Senacon no prazo de dois dias úteis, preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações.

Nas informações submetidas à Senacon, devem ter o Plano de Mídia e o Plano de Atendimento ao Consumidor, que deverá prever uma forma para resolução de conflitos, a qual, preferencialmente, será a plataforma online (consumidor.gov.br). A portaria também estabelece que as mensagens de chamamento dos consumidores devem ser veiculadas em meio escrito, por transmissão de sons e de sons e imagens, sendo admitidos qualquer um dos meios nela especificados.

Outra novidade é que, ao final do processo, os fornecedores deverão apresentar relatórios de atendimento e de conclusão do chamamento dos consumidores à Senacon, que atuará como agente fiscalizador para garantir a efetividade do procedimento.