
O Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA) divulgou recentemente o Decreto nº 11.698 de 11 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Essas mudanças visam aprimorar a regulamentação da produção, circulação e comercialização de vinho e seus subprodutos, especialmente no que diz respeito à fermentação de vinhos espumantes e à correção de vinhos moscatéis espumantes.
Uma das principais atualizações envolve a padronização da correção adicional para a segunda fermentação de vinhos espumantes e para a medição da pressão de vinhos moscatéis espumantes que resultam em um acréscimo de até 1,5% de álcool, volume por volume, provenientes de açúcares adicionados. Essa correção não poderá exceder 4,5% de álcool, volume por volume, na graduação alcoólica, a uma temperatura de 20°C. Outra alteração significativa diz respeito à faixa de variação permitida para a correção de vinhos não mencionados no Artigo 26 do Decreto nº 8.198 de 2014.
Anteriormente, essa variação estava entre 10% e 13%, mas com a nova regulamentação, a faixa foi reajustada para 9% a 13%, volume por volume. Essas mudanças têm como objetivo garantir a qualidade e a transparência na produção e comercialização de vinhos e seus derivados no país. O Decreto nº 11.698 entrou em vigor no dia 11 de setembro e pode ser acessado na íntegra no site oficial do governo.
