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Na imprensa | Farra dos refrigerantes vai para o Supremo

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 24/09/2018

A farra dos fabricantes de concentrados para refrigerantes que usam a Zona Franca de Manaus (ZFM) para obterem isenções fiscais bilionárias, vai acabar no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT) entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 9.394, de maio de 2018, pelo qual a Receita Federal reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre extratos concentrados para a fabricação de refrigerantes.

O governador alega suposto prejuízo ao à ZFM onde a gigantes como a Coca Cola, Ambev e Pespsi produzem o xarope de concentrados para refrigerantes com isenção fiscal pela redução de 20% para 4% nas alíquotas do IPI. Defesas já apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que não há qualquer alteração na tributação, que já era nula com 20% e seguirá inócua na redução da alíquota para 4%.

Subsídios em questão

Todo empresário pede redução da carga tributária (tema da campanha de vários dos presidenciáveis). Quando o governo Temer baixou a alíquota dos concentrados dos refrigerantes, em maio, na tentativa de corrigir evasão fiscal estimada em R$ 8,5 bilhões no passeio de notas fiscais de concentrados (o que compensaria os subsídios a serem concedidos pelo Tesouro no subsídio do óleo diesel, congelado na greve dos caminhoneiros), houve imediata grita dos três senadores do Amazonas (Vanessa Grazziotin-PCdoB, Eduardo Braga-MDB, e Omar Aziz-PSD), que tentaram derrubar a aprovação do Decreto presidencial no Senado. Os incentivos totais à ZFM vão custar R$ 24 bilhões em renúncias fiscais ao Orçamento da União em 2019.

E a aliança dos três senadores logo se forjou com o senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE), que também passou a defender a volta da aplicação da alíquota mais elevada. Para quem estranha o fato de o senador tucano, defensor histórico de menos impostos e de simplificação tributária, se alinhar à volta do aumento do IPI, a explicação é feita pelo presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros: “Tasso Jereissati é dono da Refrigerantes Solar, o 2º engarrafador de Cola-Cola do país”, que atua em 12 estados (MA, PI, TO, GO, CE, RN, PB, PE, SE, AL, BA).

Na ZFM o mais importante não é a circulação da mercadoria. Mas o trânsito da nota fiscal referente à mercadoria. Seja concentrado de refrigerantes, celulares, motos ou produtos e componentes eletro-eletrônicos. No caso dos refrigerantes, quando a alíquota estava em 20% havia um “passeio” de notas fiscais das grandes produtoras de concentrado para os engarrafadores pelo país afora. Uma alíquota de 20% gera muito mais crédito-prêmio para ser negociado, do que a alíquota de 4%, que praticamente tira a margem do passeio de notas fiscais. Como a 2ª engarrafadora de Coca-Cola do país (uma das 15 do mundo), a Solar também pode se beneficiar do passeio das notas fiscais, alerta Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Representando 106 brasileiros de refrigerantes do Brasil, a Afrebras entrou no processo do STF como “Amicus curie’, parte interessada, para “defender os legítimos interesses de milhares de trabalhadores e de centenas de empresários”. Fernando Rodrigues de Bairros lembra que a AGU foi a última a defender o decreto. E que a PGFN apresentou aos autos mensagem com a sustentação técnica da validade constitucional do Decreto 9.394.

A PGFN aponta que a “argumentação em torno da inconstitucionalidade da redução da alíquota de IPI para concentrados de refrigerante está estreitamente vinculada ao creditamento pela aquisição dos insumos oriundos da ZFM – e, portanto, a ser utilizado pelo estabelecimento industrial necessariamente sediado fora da Zona Franca de Manaus”. Para a PGFN, isso significa que a “a redução de alíquota promovida pelo Decreto (…) não traz nenhuma repercussão fiscal à imposição tributária incidente sobre a indústria da ZFM. Nada era recolhido antes (por força da regra isentiva); nada é recolhido agora”, argumentou Luciana Miranda Moreira, procuradora da Fazenda Nacional no STF. Semana passada, a diretoria da Afrebras esteve em Brasília com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Valorização absurda

As manobras dos grandes fabricantes de concentrado de refrigerantes não se restringem aos refrigerantes gasosos clássicos (guaraná, Coca-cola e Pepsi), mas também a produtos como a tradicional erva-mate. A erva-mate é produzida em São Mateus do Sul (PR). Mas o centro da distribuição da marca mais conhecida do país – o Mate Leão – é a Zona Franca de Manaus. A marca foi comprada em 2007 pela Coca-Cola que transfere a produção colhida no Paraná para Manaus com valorização de R$ 20 mil para R$ 400 mil a tonelada, segundo o presidente da Afrebras.

Em apresentação recente no Congresso, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid dedicou um capítulo aos passeio das NFs dos concentrados de refrigerantes. Com o título de “Planejamento tributário abusivo no setor de bebidas”, a Receita explica que o planejamento “consiste na majoração artificial do preço dos concentrados de bebidas, contabilizados pelos fabricantes como “vendas de produtos”, com vistas a dissimular dois outros importantes componentes do preço do concentrado fornecido aos engarrafadores: a) os royalties decorrentes da permissão concedida aos fabricantes para uso e exploração da marca; b) contribuições financeiras da fabricante do concentrado a supostos programas de marketing dos fabricantes (receitas contabilizadas pelo fabricante de concentrados e depois restituídas/creditadas aos fabricantes)”.

Para a Receita “o planejamento tributário utiliza o artifício de sobrevalorizar absurdamente o preço do concentrado, uma vez que o fabricante é beneficiário de incentivos aplicáveis à ZFM. Assim, a majoração artificial do preço dos concentrados só traz “bônus” fiscais, sem resultar em qualquer “ônus”.

As vantagens fiscais acarretam não só prejuízos ao erário, mas também delas decorre uma concorrência desleal no mercado de refrigerantes e de bebidas não alcoólicas., diz a Afrebras. Só em 2017 foram efetuados lançamentos da ordem de R$ 2,36 bilhões”.

Fonte: Jornal do Brasil