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Reforma tributária 'será muito importante na saída da crise' pós-pandemia

Autor de um dos textos fala sobre desafios do sistema tributário e como aprovação poderá ajudar

Por O Povo*| 06/04/2020

O economista e diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, 57, é a cabeça por trás de um dos textos da reforma tributária mais discutidos. Esquadrinhada por ele, a PEC 45/19 prevê a extinção de cinco tributos sobre consumo (Pis, Cofins, ISS, IPI e ICMS) para substituí-los por uma alíquota única, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Diante da pandemia de coronavírus, a reforma ficou para escanteio. Mas para Appy o texto é uma “importante saída da crise” e deve seguir como prioridade após o período de pandemia. Segundo ele, se ele já tivesse sido aprovado, seria capaz amenizar os efeitos da Covid-19.

O plano tributário replica o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em outros países, como Austrália, Canadá, Japão, México e Portugal. No entanto, a redação tem sido criticada por eliminar os incentivos fiscais estaduais, sob a justificativa de que as políticas públicas do modelo vigente não são eficazes para o desenvolvimento regional.

A ideia é que as empresas se instalem nas regiões de acordo com as vocações econômicas, sem gerar impactos no sistema fiscal. Assim, os estados teriam de manter atrações de investimentos focadas em infraestrutura. Ao O POVO, Appy detalha sobre esse e outros pontos impopulares no texto.

O POVO – Como o senhor chegou nesta comissão para fazer o programa de reforma tributária?

Bernard Appy – A proposta de reforma tributária é um trabalho do Centro de Cidadania Fiscal, onde trabalho, que começou a funcionar em 2015. Tivemos como foco desenvolver uma proposta de reforma modelo de tributação de bens e serviços, que é a base da PEC 45. O Centro de Cidadania Fiscal adotou como foco conversar com os candidatos a presidente e levar essa proposta como uma possível alternativa para a política de governo. Nós tivemos um retorno muito positivo de quatro dos cinco principais candidatos, exceto exatamente do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Porque ele tinha dentro da sua equipe do Marcos Cintra que tinha uma visão diferente. Neste cenário, o governo está trabalhando com uma linha um pouco diferente e o presidente (da Câmara) Rodrigo Maia (DEM) resolveu levar o tema para os líderes da Câmara, convidou-me para fazer uma apresentação. E, dessa reunião, foi decidido que iria ser apresentada a proposta, quem acabou apresentando foi o deputado Baleia Rossi (MDB). A partir daí começou a tramitar a PEC 45, que já foi aprovada na Comissão de Justiça da Câmara, e que agora está sendo discutida na Comissão Especial.

OP – Como essa reforma tributária que está no Congresso muda a concepção na prática, no dia a dia das pessoas. Como chega o impacto de quem está na ponta?

Bernard – O impacto para a população em geral decorre da eliminação de uma série de ineficiências que existem no sistema tributário atual, que fazem com que o investimento no Brasil seja menor do que poderia ser e que fazem com que o Brasil seja menos competitivo no comércio exterior e que fazem com que a produtividade seja muito menor do que poderia ser. O que significa que o Produto Interno Bruto (PIB) é menor do que poderia ser por conta das distorções do sistema tributário. Portanto, a função da reforma tributária é nessa parte de bens e serviços, que é o foco da PEC 45. É corrigir distorções que reduzem o PIB brasileiro e reduzem, portanto, o poder de compra dos brasileiros. Nós estamos falando de um impacto muito grande. Estamos falando que com a reforma tributária, num horizonte de 15 anos, nós podemos ter um aumento com segurança de 10 a 20 pontos percentuais do PIB potencial e de poder de compra da população brasileira em função da reforma tributária. Como as pessoas vão sentir não vai ser de curto prazo, é um efeito de longo prazo, mas nesse horizonte, o que elas vão sentir é que a qualidade de vidas delas vai melhorar muito.

OP – Diante do avanço do novo coronavírus no Brasil, a reforma tributária ainda deve ser considerada uma prioridade no Congresso?

Bernard – Sem dúvida nenhuma a reforma tributária deve seguir sendo uma prioridade. Talvez não seja prioridade no momento em que a crise sanitária está em sua fase mais aguda, mas certamente será muito importante na saída da crise. A principal razão para isso é que a reforma tributária tem um impacto muito positivo sobre o potencial de crescimento do País. Por um lado, isso ajudaria na recuperação dos investimentos e do emprego na saída da crise. Por outro lado e, principalmente, a reforma tributária ajudaria a equilibrar as contas fiscais no longo prazo, contribuindo para financiar o custo da crise, pois mesmo mantendo a carga tributária como proporção do PIB, o maior crescimento da economia resulta em maior receita para os entes públicos.

OP – Já se foi dito que não vai mexer no volume total da carga tributária, que irá continuar no mesmo patamar. O que vai mudar vai ser a tributação de um serviço ou outro. Como isso vai chegar, por exemplo, na dona Maria, no seu José? Eles vão pagar a mais ou menos impostos?

Bernard – Do ponto de vista da população, a carga tributária é mantida na proposta. Ou seja, aquilo que o governo arrecada como proporção do PIB é mantido, mas, no fundo, aquilo que as pessoas pagam vai reduzir. Porque, hoje, as pessoas estão pagando pelo imposto e ineficiências do sistema tributário atual. Vou dar dois exemplos que ajudam a entender. Um deles é o seguinte: o Brasil tem o maior custo burocrático do mundo de pagar imposto. O custo da empresa para poder pagar o imposto é o mais alto do mundo. Com a reforma tributária, esse custo ia cair enormemente e ao mesmo tempo a reforma tributária aumenta a competição entre as empresas. Vai reduzir custos das empresas, aumentar a competição e isso tende a ser repassado para frente. Essa ineficiência que é esse custo que as empresas carregam hoje, vai deixar de existir e isso vai se refletir numa redução de preços para o consumidor final. Outra mudança é que num mundo sem tributos, as empresas vão montar seus centros de distribuição, por exemplo, onde reduz o custo de logística. Hoje, no Brasil, as empresas montam centro de distribuição onde elas recebem o melhor benefício fiscal, aumentando o custo de logística. Se eu eliminasse esses benefícios fiscais mantendo os tributos atuais, eu teria uma redução do custo de logística, porque a empresa iria se relocalizar onde ela teria custo logístico, mas teria um aumento do custo tributário. Com a PEC 45, eu iria reduzir o custo de logística, mas não vou aumentar o custo tributário porque estou substituindo o tributo atual por um novo imposto, mantendo a carga tributária. E, portanto, essa redução do custo de logística que decorre da reforma tributária junto com um ambiente mais competitivo entre as empresas, vai se refletir num custo menor para os consumidores. Ou seja, o consumidor hoje está pagando pela carga tributária e ineficiência do sistema tributário. Dos exemplos que dei, o custo burocrático de pagar imposto e o aumento do custo de logística. Com a PEC 45, vai continuar pagando a mesma carga tributária, mas vai deixar de pagar pela ineficiência do sistema tributário.

OP – Com essa união dos impostos, como ficaria a tributação dos setores? Já foi definido um percentual que passa a ser desse imposto único?

Bernard – A proposta é substituir cinco tributos atuais, que são PIS, Cofins e o IPI, que são federais, ICMS (que é estadual) e ISS (municipal) por um único imposto de bens e serviços o IBS. É um imposto do tipo IVA, que a gente chama. Um imposto não cumulativo cobrado em todas etapas da cadeia de produção e comercialização pelo regime de débito e crédito. Que é um sistema parecido com o ICMS só que tem todos esses defeitos do ICMS que a gente tem hoje. Esse é um sistema que a gente chama de imposto neutro. O imposto neutro significa que a economia vai se organizar com o imposto da mesma forma que se organizaria se não tivesse o imposto, e, hoje, o sistema tributário leva a economia a se organizar de forma ineficiente, e, portanto, ela vai passar a se organizar de forma mais eficiente. Então, a simplificação é passar de cinco tributos muito complexos que temos hoje para um imposto extremamente simples que seria o IBS. Simples no sentido de que vai ter uma única alíquota uniforme para todos os bens e serviços.

OP – Já foi decidido o percentual dessa alíquota?

Bernard – O fato de se adotar uma regra igual para todo mundo automaticamente faz a economia se organizar de forma mais eficiente. A alíquota vai ser a que mantém a carga tributária atual, a gente estima, com base em experiência de outros países, que, com poucas exceções, seria próxima de 25% do preço sem imposto. O que dá, na verdade, 20% do preço com imposto. Para nossa cabeça, é uma alíquota de 20%, porque os impostos no Brasil incidem no preço com um imposto. E esta alíquota só para você ter ideia, um produto que paga 18% de ICMS e 9,25% de Pis e Cofins, está pagando 27,25% de alíquota do preço com imposto. Você tem casos como telecomunicações, eletricidade, que, normalmente, na maior parte dos estados, é tributado mais de 30%, o que cairia para 20%.

OP – Mas, por outro lado, o caso da cesta básica que é uma coisa que a população em geral vai sentir o aumento de imposto. O produto vai ficar mais caro para ele?

Bernard – Com relação à cesta básica, você, na verdade, substitui a desoneração da cesta básica por um sistema que chamamos de isenção personalizada. Que é devolver para as famílias mais pobres um imposto pago no seu consumo. Vou explicar porque é uma medida positiva. Quando você desonera a cesta básica, ainda que em termos relativos beneficie mais a família pobre do que a rica, em termos absolutos, o benefício é maior para a família rica do que para a família pobre. Porque o rico consome mais produtos da cesta básica que o pobre. Não é uma boa política distributiva dar mais dinheiro para rico do que para o pobre. O que se propõe é o seguinte: tributa-se a cesta básica e devolve-se para as famílias mais pobres um imposto incidente sobre o seu consumo. Qual seria o universo das famílias beneficiadas? Essa é uma decisão política. A proposta do Centro de Cidadania Fiscal seria alcançar todas as famílias que estão no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal. Nós estamos falando de cerca de 27 milhões de famílias, que dá cerca de 74 milhões de pessoas, que é mais ou menos 35% da população brasileira que seria beneficiada. A ideia é que o imposto a ser devolvido tem que ter um limite para não ter fraude e esse limite corresponde a todo imposto da cesta básica dos 20% mais pobres do País. O que significa que, para os 10% mais pobres é um benefício maior que a desoneração completa da cesta básica. Para você ter uma ideia, hoje, com todos os benefícios que tem da cesta básica, estima-se que a cesta básica no Brasil pague de 10% a 13% de imposto sobre o preço com imposto. Nós estamos falando para os 10% mais pobres da população e isso vai ser um benefício maior do que toda a exoneração completa, 0% de imposto sobre a cesta básica.

OP – Mas quem recebe Bolsa a Família, por exemplo, passaria a pagar mais?

Bernard – Não é só o Bolsa Família. O Bolsa Família são cerca de 47 milhões e 48 milhões de pessoas. Nós estamos falando em alcançar 74 milhões de pessoas. Portanto, é um universo maior e, se a decisão política for alcançar um universo ainda maior, tudo bem, essa é uma decisão a ser tomada. Qualquer que seja o sistema, nem que seja para devolver esse mesmo valor para toda a população, ele, na verdade, é mais justo do que desonerar a cesta básica que vou estar devolvendo o mesmo valor para o pobre e o rico, enquanto hoje o rico consome três vezes mais que o pobre com a cesta básica, segundo a pesquisa de orçamentos familiares.

OP – Quais os impactos da pandemia no texto da reforma? O que precisará ser readequado?

Bernard – A PEC 45/2019 é baseada na ampla e consolidada experiência internacional acerca da tributação sobre o consumo, propondo a instituição de um Imposto sobre Bens e Consumo, do tipo IVA, que é simples, isonômico, neutro e transparente. Por essa razão, dificilmente serão necessários ajustes no modelo em razão da pandemia. Pode ser que o financiamento do custo fiscal da crise do coronavírus exija outras medidas de natureza tributária, mas, em princípio, isso não deve afetar o desenho da reforma da tributação de bens e serviços.

OP – Se tivéssemos uma política tributária mais justa, as empresas estariam no vermelho num cenário como esse de pandemia?

Bernard – Os impactos da pandemia são variados e a paralisação econômica prejudica as empresas do mundo inteiro. Ainda assim, sem dúvida, um sistema tributário bem desenhado, simples e justo poderia ser capaz de amenizá-los. Por um lado, a tributação do valor adicionado ao invés do faturamento (base de boa parte da tributação atual dos bens e serviços no Brasil) é muito mais adequada em momentos de crise, pois quando há uma forte queda da atividade econômica – como está ocorrendo agora – o valor adicionado cai mais rapidamente que o faturamento. Por outro lado, um sistema simples e uniforme, como o proposto na PEC 45, facilita muito a adoção de medidas excepcionais em momentos de crise. Temos acompanhado recentemente a adoção de medidas tributárias para o enfrentamento da pandemia. São inúmeras as medidas, adotadas tanto na esfera federal, quanto estadual e municipal. É uma profusão de normas tributárias que objetivam ajudar os contribuintes, mas cuja profusão e complexidade acaba dificultando muito sua implementação, além de prejudicar a segurança jurídica e, provavelmente, resultar em contencioso tributário.

OP – Vai haver um lobby muito grande dos setores, medicamentos, saúde, educação, todos brigando para entrar nas cotas especiais da tributação especial. Qual o risco real de a proposta ser distorcida e alguns setores acabarem ficando com mais isenções fiscais do que outras?

Bernard – É natural na política que você tenha pressões setoriais. A proposta enviada originalmente é feita com base nos melhores parâmetros internacionais, mas tem setores que têm razão para pedir tratamento especial. Se falar em educação privada, no fundo, a pessoa que tem o filho na escola privada está deixando de ter um filho na escola pública. Portanto, está reduzindo o gasto público com a escola pública. Isso existe uma discussão no Congresso sobre eventualmente ter alguns ajustes para alguns poucos setores nos quais você pode ter esse tipo de justificativa para ter tratamentos diferenciados.

OP – Hoje, quais seriam os setores que teriam esse tratamento diferenciado?

Bernard – Hoje, de forma geral, o setor de serviços, no Brasil, paga menos impostos do que mercadoria de forma geral. Agora, quando a gente vai ver a composição do consumo, aquela pesquisa de orçamentos familiares, você vê que se for pegar o consumo de serviços com a proporção de todo o consumo tributável, ele é 9% do consumo das famílias mais pobres e 31% do consumo das famílias mais ricas. Portanto, quando você desonera serviço de forma geral, está fazendo uma política tributária que favorece mais as famílias mais ricas que as pobres. É exatamente o oposto do que as pessoas dizem. As mesmas pessoas defendem que tem que ser progressivo e desonerar a cesta básica, mas acho que tem que tributar menos serviço. Quando tributar menos serviço, favorece rico e não pobre. E mais: é preciso tomar muito cuidado com uma visão geral do que é serviço. Hoje, no Brasil, serviço de streaming é serviço. Mas, por que Netflix e Spotify têm que pagar menos imposto que camisa ou sapato?

OP – Quais setores deveriam entrar no regime diferenciado?

Bernard – Se vai ter regime diferenciado ou não é uma decisão política. Em alguns casos, como falei, pelo fato de estar usando educação privada, saúde privada, está deixando de usar a saúde pública e isso pode eventualmente justificar um tratamento diferenciado do ponto de vista técnico. Do ponto de vista técnico, os setores que justificariam são aqueles em que você, ao estar utilizando o serviço privado, está deixando de utilizar o público. Do ponto de vista político, a decisão é para poder viabilizar a aprovação da proposta.

OP – O déficit habitacional hoje é uma realidade no nosso País. Neste contexto, os programas de habitação combatem ou tentam combater isso. O regime especial de tributação da construção civil viabiliza esses programas de habitação social? Dentro dessa perspectiva da PEC 45, como ficaria para esse setor?

Bernard – O tema de construção civil e incorporação é outro tema específico que merece debate. Mas a questão é pensar se tem que dar tratamento igual para toda incorporação ou olhar diferentemente por valor de imóvel. Será que eu tenho que dar o mesmo tratamento tributário para um imóvel de R$ 100 mil e um de R$ 5 milhões? Essa é uma pergunta que merece ser feita dentro do desenho do sistema tributário. Do ponto de vista da recomendação internacional, é tributar a primeira venda do imóvel. Não tributar a venda de imóveis usados e residências e nem aluguel residencial. Obviamente, no Brasil temos o problema da habitação social, mas, será que o modelo que diferencia habitação social ou dá um benefício igual para todo mundo? Inclusive a pessoa de altíssima renda que está comprando imóvel de um valor extremamente elevado. Essa é uma discussão que vai ter que ser colocada para a política.

OP – A discussão sobre a reforma tributária está amadurecida no Brasil ou corremos o risco de ter uma proposta desidratada?

Bernard – Acho que está amadurecida, sim. Tanto que os 27 secretários de Fazenda dos estados, ou seja, todos os estados brasileiros, apresentaram conjuntamente uma emenda à PEC 45, que, naquilo que é a base do desenho: a substituição desses cinco tributos por um único imposto de bens e serviços, cobrado no destino, com alíquotas uniformes e sem benefícios fiscais, está mantida nessa proposta dos estados, com algumas diferenças. Eles estão propondo um fundo regional bastante grande e excluir a união da gestão do imposto, mas o desenho geral é o mesmo. Isso é a primeira vez que acontece desde a Constituição de 1988. Nunca houve um consenso entre os estados a favor da reforma tributária desde essa época. Isso é um sinal de maturidade na discussão política sobre o tema no Brasil. Obviamente, tem resistências setoriais, algumas questões a serem resolvidas com os grandes municípios, mas, no geral, o ambiente é bastante favorável a aprovação da reforma e a maturidade na discussão é grande.

OP – Quando se fala em reforma tributária, um assunto que nunca foi discutido efetivamente é a taxação sobre grandes fortunas. Não está em nem um dos três projetos que estão tramitando no Congresso. Qual sua avaliação sobre esse ponto?

Bernard – Primeiro, a PEC 45 trata de um dos itens da agenda que é a tributação de bens e serviços. Essa agenda sobre a reforma tributária envolve outras categorias de tributos: sobre a renda, sobre patrimônio e folha de salários. Existe necessidade de mudar os tributos de todas essas áreas. Não há nenhuma inconsistência do que está sendo proposto nos bens e serviços com o resto da agenda. Do ponto de vista de impacto sobre o crescimento do País, a reforma de tributação de bens e serviços, a PEC 45, é a mais importante de todas. Do ponto de vista distributivo, de correção de iniquidades distributivas, a mudança na tributação da renda e do patrimônio, quando entra a taxação sobre grandes fortunas, é uma agenda importante, e do ponto de vista de incentivo à formalização, uma desoneração inteligente da folha é uma agenda extremamente importante para o País. O que acho importante entender é que não existe inconsistência entre o que está sendo proposto agora e o resto da agenda. Se os temas serão discutidos conjuntamente ou sequencialmente, é uma decisão política.

OP – Por que não estão sendo discutidas essas outras tributações dentro do projeto?

Bernard – Porque acho que, do ponto de vista técnico, a agenda dessas outras mudanças está menos madura que a proposta de reforma da tributação de bens e serviços. Agora tem muita pressão política para que os outros temas sejam discutidos conjuntamente. Isso é muito claro no Congresso nacional, se vão ser discutidos conjuntamente não sei. Do ponto de vista distributivo, certamente a principal mudança a ser feita é no imposto de renda. Existe hoje uma parcela relevante da população de alta renda no Brasil que paga pouco imposto e isso é importante de ser corrigido. E a questão específica do imposto sobre grandes fortunas é mais controversa. A experiência internacional infelizmente não é muito positiva do ponto de vista do imposto sobre grandes fortunas, os países que implementaram arrecadam muito pouco. Na prática, você consegue pegar apenas aquilo que bens e móveis que no Brasil já são tributados pelo IPTU e IPVA, porque outras formas de riqueza são muito mais fáceis de deslocar para outros países e, portanto, muito mais difícil de tributar de um imposto sobre grandes fortunas. Então, é um tema mais complexo. É bonito no papel, mas, operacionalmente, muito difícil de ser implementado. Agora em todos os países, a política distributiva é feita dominantemente do imposto de renda. Esse deveria ser o foco principal se for para corrigir distorções distributivas. Só para você ter uma ideia, a Suécia, que é um país insuspeito do ponto de vista de uma política claramente voltada para a justiça social, não tem imposto sobre herança e nem sobre grandes fortunas, mas tem um imposto de renda extremamente progressivo.

OP – Quanto às críticas feitas à PEC de que ela fere a forma federativa aos suprimidos, estados e municípios. Como o senhor vê isso?

Bernard – O que a PEC 45 faz é partir de um modelo federativo fratricida que nós temos hoje, que cada ente federado acaba querendo ter uma posição que prejudica os outros para um modelo de federalismo cooperativo. Primeiro, o IBS é um imposto simultaneamente federal, estadual e municipal. A gestão do imposto é feita conjuntamente pelos três entes da federação, inclusive, a proposta é que a instância máxima de governança seja paritária. Ou seja, União, estados e municípios tenham o mesmo peso na instância máxima de governança. Que a auditoria executiva seja formada por auditores, federais, estaduais e municipais, que a procuradoria do comitê gestor seja formada por procuradores federais, estaduais e municipais. Ou seja, a ideia é colocar os três entes em pé de igualdade na gestão do imposto e simultaneamente dar autonomia para todos na fixação da alíquota do imposto. Nós entendemos que isso não fere a cláusula pétrea do pacto federativo, que diz que não se pode aprovar uma emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de estado. Claramente entendemos que isso não abole a forma federativa de estado. Você mantém o poder de gestão de receita e despesa de cada ente da federação, mantém a gestão do imposto feito de forma conjunta, o que é uma forma colaborativa de federalismo. Se o modelo federativo brasileiro exige que tenhamos um federalismo competitivo, aí realmente pode dizer que fere. Mas eu acho que não. Acho que o federalismo cooperativo é perfeitamente compatível com o que está previsto na Constituição. Indo além, dizer que os estados vão perder o poder de dar benefícios fiscais, na verdade, esse poder já é extremamente restrito hoje. A regra básica é que só podem ser aprovados os benefícios aprovados por unanimidade pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). No caso de municípios, a lei complementar 116, basicamente, impede os municípios de darem benefícios fiscais. Quer dizer, já tem um sistema que já coloca uma série de restrições para os entes da federação que, no fundo, são até maiores, no caso do ISS, do que a gente está colocando na PEC 45, porque o ISS limita inclusive alíquotas de 2% a 5%. Enquanto na PEC 45 não tem limites.

OP – Essa questão do incentivo fiscal tem sido um caminho utilizado sobretudo nos estados mais pobres como uma forma de compensar a atratividade. Como a desigualdade regional será trabalhada na reforma tributária?

Bernard – A proposta na PEC 45 é eliminar a possibilidade de concessão de benefícios fiscais, mas criar um fundo de desenvolvimento regional que vai ser destinado aos estados menos desenvolvidos para federação, para que eles possam fazer críticas ao desenvolvimento regional. Apesar de se ter 50 anos de um modelo de desenvolvimento regional baseado em benefícios fiscais, a desigualdade continua extremamente elevada. A vantagem da PEC em relação ao atual é que normalmente os estados dão benefícios para atrair empresas que não têm vocação para esse estado. Segundo, todos os estados da federação dão benefícios. São Paulo, por exemplo, dá benefícios para frigorífico. Que, na verdade, se não fosse o benefício, deveria estar no Centro-oeste. E aí tem Centro-oeste dando benefícios para montadoras que talvez estivessem em São Paulo. Mas, talvez, o frigorífico gere mais emprego que a montadora. A gente está com uma estrutura toda mal localizada. Segundo, no atual modelo de benefícios do ICMS, acaba na prática beneficiando apenas indústrias e centros de distribuição. Sendo que pode ter oportunidades de movimentos maiores em outros setores, como desenvolvimento de softwares, várias áreas no setor de serviços, turismo, além da indústria. O que a PEC 45 propõe é substituir esse modelo atual que é ineficiente por um modelo que vão se definir recursos, o montante será definido politicamente, que vão ser utilizados para explorar locações regionais, podem ser utilizados para investir em infraestrutura, em qualificação dos trabalhadores, que no longo prazo é o que garante sustentabilidade do desenvolvimento e podem ser utilizados para beneficiar vários setores da economia e não apenas aqueles já beneficiados hoje. Vai dar mais flexibilidade e mais eficiência para a política de desenvolvimento regional e não terá recurso da política de desenvolvimento regional para os estados mais ricos da federação.

OP – Quais as críticas às regras de transição da PEC 45?

Bernard – A PEC 45 tem duas transições. Uma do sistema tributário, que seria feito em 10 anos, com o período inicial de testes dois anos e depois um período de transição de oito anos. E, nesse período, as alíquotas dos tributos atuais serão progressivamente reduzidas e alíquota do IBS seria progressivamente elevada, mantendo a carga tributária. Esse modelo permite com segurança absoluta manter a carga tributária no nível atual, sem aumentar e reduzir. A gente tem ouvido críticas de que o período de transição seria muito longo, mas, na verdade, ele pode ser mais curto, mas acho que não pode ser muito mais. Porque estamos falando de uma mudança estrutural da economia brasileira, toda a estrutura está distorcida por conta do sistema tributário atual. Tem muito investimento que foi feito em cima de distorções do sistema tributário atual que vão deixar de existir. Mas a empresa fez o investimento em cima dessa distorção. São contratos, benefícios, mesmos tratamentos setoriais diferenciados. Com a PEC 45 você vai convergindo progressivamente para um sistema neutro e que leva a economia a se organizar de forma eficiente. Só que você vai desmontar uma empresa ineficiente montar no lugar uma eficiente. Se isso for feito de forma muito rápida, pode ser uma mudança traumática. Se faz de forma suave ao longo dos anos, ao mesmo tempo em que você vai desmontando uma, vai recriando a outra. O efeito final é extremamente positivo. O aumento do PIB potencial pode chegar a 20% em 15 anos.

OP – Já chegaram a fazer a conta do prazo de transição para a arrecadação dos estados e municípios?

Bernard – Aí tem uma segunda transição. Essa é a primeira transição que é a do sistema tributário. O sistema tributário muda em 10 anos. Volto a falar: pode ser um prazo mais curto, mas não muito mais do que esse. Aí as pessoas falam, mas vai ter muita complexidade durante a transição, porque vai ter um imposto a mais do que dos atuais. Sim, mas a ideia é dar uma boa simplificada nos tributos atuais já no começo da transição. Segundo, o IBS é um imposto muito mais simples que os atuais. Só para você ter uma ideia do grau de diferença, uma vez conversei com uma multinacional europeia de bens e consumo, que me falou que o problema para pagar o IVA na Europa é 50 linhas de programas de computador. E para pagar o ICMS no Brasil tem 20 mil linhas de programa de computador que mudam todo dia. Esta é a diferença do sistema tributário em termos de complexidade e o novo sistema.

OP – A sociedade está preparada para conviver com esse aumento de número de impostos durante um período?

Bernard – Acho que sim. Vai aumentar o número de impostos, mas não vai aumentar a carga tributária, porque a alíquota do IBS é calibrada para compensar as alíquotas dos tributos atuais. Portanto, vai transferindo. Aí tem uma segunda transição que é para a distribuição da receita para estados e municípios. Porque o IBS é um imposto cobrado no destino. Quando se migra da tributação atual, que é um mix entre origem e destino para a tributação do destino, tem estados e municípios que aumentam a participação na receita e os que reduzem. Para mitigar esse efeito, nós estamos propondo uma transição extremamente longa, de 50 anos. Na qual, nos primeiros 20 anos, o nível atual de receita de cada estado e município, corrigido pela inflação, seria mantido. Apenas o crescimento real da receita seria distribuído para o destino. E, depois em 30 anos, você teria uma convergência para a tributação pelo destino. Fizemos uma conta e os estados que mais perdem. Será uma perda de 30% da arrecadação de ICMS com essa migração. E nenhum estado do Nordeste. Quero deixar claro que os estados do Nordeste todos são ganhadores líquidos. Mas os estados que mais perdem, com esse modelo que estamos colocando, ele perderia 30% do que arrecada de ICMS em oito anos, 20% em termos reais. Com essa transição, perderia em oito anos cerca de 2% só e com uma estimativa conservadora de impacto sobre o crescimento, teria um aumento de receita em relação ao que arrecada atualmente nos primeiros 20 anos.

OP – Quando o senhor acha que a reforma tributária sairá do papel?

Bernard – Quem decidirá o timing da aprovação da reforma tributária será o Congresso Nacional. Com base nas declarações dos dirigentes da Câmara e do Senado Federal, tudo indica que continua sendo uma prioridade. (Colaborou Bruna Damasceno)

Textos

Os textos da reforma tributária que estão no centro da discussão são: PEC 45/19 (tramita na Câmara) e PEC 110/19 (Senado). As propostas preveem a eliminação de cinco (PEC 45) e nove tributos (PEC 110).

Concessão de benefícios fiscais

Na PEC 110, a concessão de benefícios fiscais (por lei complementar) é prevista nas operações com alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional.

*Título editado