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Transparência salarial: empresas devem ficar atentas às regras

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A obrigatoriedade de transparência salarial para empresas com 100 ou mais empregados continua no centro de discussões judiciais. Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou questionamentos relacionados à Lei nº 14.611/2023, ao Decreto nº 11.795/2023 e à Portaria MTE nº 3.714/2023.

No julgamento, a 4ª Turma manteve a sentença que afastava a exigência de divulgação do relatório nos sites e redes sociais da empresa. Para o colegiado, esses dispositivos regulamentares extrapolariam as diretrizes estabelecidas pela própria lei, especialmente diante dos riscos relacionados à privacidade, à proteção de dados e à exposição das empresas.

Apesar das discussões sobre a regulamentação, a Lei nº 14.611/2023 permanece em vigor. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da norma e dos mecanismos de transparência e fiscalização previstos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres.

Para as empresas, os principais pontos de atenção são:

  • Obrigação para empresas com 100 ou mais empregados: a legislação determina a elaboração e publicação semestral dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
  • Proteção de dados: os relatórios devem utilizar informações anonimas e observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Plano de ação: caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá elaborar e implementar medidas para sua mitigação, com metas e prazos.
  • Multas: o descumprimento da obrigação de apresentação do relatório pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém a exigência de atualização das informações duas vezes ao ano. Para o segundo semestre de 2026, as empresas com 100 ou mais empregados tiveram de atualizar os dados no Portal Emprega Brasil entre 3 e 31 de agosto, que serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial.

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