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Empresas de alimentos devem reforçar boas práticas de fabricação

Anvisa publicou duas notas técnicas direcionadas à proteção de trabalhadores durante pandemia

Por Ascom/Anvisa| 14/04/2020

A Anvisa publicou duas notas técnicas direcionadas às empresas de alimentos, para proteção dos trabalhadores durante a pandemia de Covid-19. Uma das notras reforça a adoção de boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos e a outra orienta o setor quanto ao uso de luvas e máscaras. Ambas destacam quais medidas as empresas de produtos alimentícios devem reforçar para evitar a disseminação do novo coronavírus entre os trabalhadores.

Um dos principais aspectos abordados é a importância da higiene das mãos e dos ambientes de trabalho, incluindo equipamentos e utensílios. Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, divisão de turnos para os colaboradores, além do controle de matéria-prima e transporte de produtos.

É importante ressaltar que, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes. A Agência destaca também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina.

As informações estão nas notas técnicas 18/2020 (boas práticas de fabricação e manipulação) e 23/2020 (uso de luvas e máscaras).

Equipamentos de proteção

De acordo com as informações, o uso de luvas, máscaras e óculos ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) não substitui os cuidados básicos de higiene, como a lavagem frequente e correta das mãos.

A Anvisa esclarece também que o uso de luvas e máscaras não é obrigatório, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita do alimento, desde que a higienização dos ambientes, utensílios e pessoas esteja absolutamente correta.

Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela também deve reforçar medidas de substituição e higiene desses equipamentos, para evitar a contaminação de alimentos.

Segurança

Se houver um colaborador infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, orienta-se que o fato seja comunicado à chefia e que o trabalhador seja afastado das atividades. As orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.

Confira os documentos na íntegra: