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Procuradoria Geral de Republica considera improcedente ADI do ministro Alexandre de Moraes

Parecer da PGR diz que redução do IPI não atinge a competitividade das empresas da ZFM

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 24/08/2022

 

Publicado no final de abril pelo governo federal, o Decreto n.º 11.052/2022, zerava a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrada sobre insumos utilizados na fabricação de refrigerantes — o concentrado. Uma semana depois, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, impulsionado por multinacionais e pela bancada política do Amazonas concedeu medida liminar que suspendeu temporariamente o Decreto 11.052/2022.

A presidência da república insistiu, e ainda insiste na medida que visa trazer mais equidade de tributação no tocante ao IPI. Entretanto, travou-se um embate entre Executivo e o Superior Tribunal Federal que recentemente entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os decretos que tentavam regular o IPI — tarefa que compete exclusivamente ao executivo.

A procuradoria Geral da República publicou um parecer favorável aos decretos do presidente Bolsonaro em que afirma que o tratamento constitucional especialíssimo à ZFM não retira do Poder Executivo a prerrogativa de alterar alíquotas do IP incidentes sobre produtos produzidos em outras partes do território nacional para corrigir distorções na tributação, podendo, inclusive, reduzir a alíquota a zero.

Nas palavras do próprio procurador Augusto Aras: “O ato normativo parece não atingir a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Ademais, a redução teve como finalidade corrigir distorções existentes no setor da economia, relativo aos refrigerantes e a outras bebidas açucaradas. É o que se infere da análise da tributação do setor de refrigerantes e outras bebidas açucaradas, realizada pela Receita Federal do Brasil e pelo Ministério da Fazenda”, considera.

Ainda segundo o procurador, não se pode considerar que os produtos e insumos submetidos ao regramento tributário e fiscal da ZFM sejam imutáveis, sob pena de impedir o desenvolvimento e demais incentivos em outras regiões do país, que igualmente merecem atenção.

O presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), Fernando Rodrigues de Bairros, fez uma série de vídeos em que declara publicamente seu posicionamento sobre a Zona Franca de Manaus. Acompanhem, é só no clicar nos links abaixo:

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Imagem: Flickr / Antonio Augusto / Secom / PGR