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Reforma Tributária e a ZFM: Novas Exceções e Desafios

Foram incluídas nove exceções no texto aprovado no senado
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Na última semana, o Senado aprovou a versão do texto da Reforma Tributária, introduzindo nove novas exceções. Com isso, o número de produtos e serviços elegíveis para redução de tributos ou tratamentos favorecidos aumentou de 33 para 42.

Um dos destaques nas mudanças foi a Zona Franca de Manaus (ZFM). Sob a liderança do Senador Eduardo Braga, o novo texto permite  incentivos fiscais para o setor de petróleo, anteriormente excluído do sistema.

Para preservar os benefícios da ZFM, foi implementado um sistema de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre a importação, produção ou comercialização de bens incentivados na Zona Franca de Manaus. Essa abordagem, embora não seja uma fonte principal de arrecadação, é considerada uma ferramenta regulatória essencial.

O relator, Eduardo Braga, justificou as alterações como necessárias para manter a competitividade da ZFM no contexto econômico nacional. Contudo, é crucial considerar que a introdução da CIDE pode ter impactos adversos no potencial de expansão e investimento de empresas localizadas em outros estados. Além das já elevadas cargas tributárias, essas empresas agora terão que financiar indiretamente a manutenção da Zona Franca de Manaus.

A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), que representa mais de 100 indústrias regionais em todo o país, expressou preocupações. O presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Barros, destacou que tais medidas são extremamente prejudiciais para empresas fora do sistema, que enfrentam custos de produção semelhantes, mas sem os mesmos incentivos, afetando diretamente o produto final.

Foto: Agência Senado.

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