
Em tempos de discussão sobre a reforma tributária no Brasil, é crucial questionarmos se a proposta em pauta realmente tornará nosso sistema tributário eficiente como deveria ser. Para alcançar essa eficiência, o sistema deve ser isonômico, equitativo, não causar distorções na economia e na competitividade do mercado. A arrecadação de tributos deve ser justa e a legislação deve ser clara, facilitando a interpretação e garantindo segurança aos contribuintes.
Contudo, a reforma atualmente em debate apresenta pontos questionáveis. Fala-se em aprovação e votação, mas o contribuinte ainda não sabe como será fiscalizado. A proposta prevê um imposto único dividido em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), geridos respectivamente pela União e pelos Estados e Municípios. Isso gera incertezas sobre qual ente fiscalizará e o risco de interpretações divergentes e possíveis autuações duplas.
A questão da equidade também merece destaque. O tratamento igual entre contribuintes em situações semelhantes parece estar em xeque, especialmente para as indústrias regionais de refrigerantes, que questionam por que apenas seu produto é considerado prejudicial à saúde, como se o refrigerante fosse o único produto açucarado consumido no país.
A competitividade e a ausência de distorções na economia são comprometidas quando estados insistem em manter a complexa e ultrapassada sistemática da Substituição Tributária (ST). Esse mecanismo atende apenas aos interesses do estado, retirando dinheiro do caixa das indústrias e desencorajando investimentos.
Empresários já demonstram preocupação com a obrigação de pagar o tributo para só então obter o crédito correspondente. No setor de refrigerantes, por exemplo, o estado define arbitrariamente o MVA (Margem de Valor Agregado) para fins de ST, muitas vezes descolado da realidade de mercado, o que impede a eficiência do sistema tributário.
A burocracia e a insegurança geradas pela manutenção da ST são significativas. Se o produto for vendido a um valor inferior ao estipulado pelo MVA, todo o processo de restituição de crédito tributário e sua distribuição ao longo da cadeia produtiva fica comprometido, agravando a situação.
Portanto, é essencial que a reforma tributária considere esses aspectos para construir um sistema que realmente promova a equidade, simplicidade e segurança jurídica necessária para um ambiente econômico saudável e competitivo.
