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Projeto gera debate sobre possíveis complicações para empresas
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 13/08/2024
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A decisão foi recebida com resistência por parte de alguns deputados, que defendem a necessidade de um debate mais aprofundado sobre certos aspectos do texto.
Para os contribuintes, esse segundo projeto de regulamentação da reforma tributária é tão crucial quanto o primeiro. O Comitê Gestor desempenhará um papel central no novo sistema tributário, assumindo a responsabilidade pela arrecadação do IBS, que substituirá o ICMS, atualmente gerido pelos estados, e o ISS, pelos municípios.
As atribuições do comitê incluem a edição de regulamentos, a integração das administrações tributárias, a interpretação da legislação, além de funções de fiscalização, cobrança e distribuição do IBS. Dada a complexidade do sistema tributário brasileiro, a urgência na votação do projeto levanta preocupações de que o comitê possa se tornar mais um órgão burocrático, potencialmente complicando ainda mais a gestão tributária para as empresas.
Questões como a forma de fiscalização do novo tributo, para evitar dupla cobrança por estados e municípios, e a possibilidade de interpretações divergentes da legislação, que poderiam gerar insegurança jurídica para os contribuintes, permanecem em aberto.
Outro ponto de preocupação é a definição dos prazos de compensação de tributos, que será regulamentada pelo comitê. A forma como os créditos de ICMS serão tratados após a extinção do tributo é um tema delicado, uma vez que os prazos atuais são considerados longos, prejudicando o fluxo de caixa das empresas.
Diante disso, é fundamental que a Câmara dos Deputados trate o PLP 108/2024 com a devida cautela, garantindo que pontos divergentes e confusos sejam cuidadosamente analisados. Afinal, o objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema e não tornar ainda mais complexa a gestão tributária para as empresas.