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Diferenças entre registro, notificação e comunicado de produtos na Anvisa

Novas determinações foram publicadas na Instrução Normativa nº 281/2024 e na RDC nº 843/2024

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 27/09/2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 281/2024 e a RDC nº 843/2024, estabelecendo novas diretrizes para a regularização de alimentos e embalagens destinados ao mercado brasileiro. As normas representam um marco regulatório no setor, ao introduzir a classificação dos alimentos em diferentes categorias de risco, cada uma sujeita a procedimentos específicos de regularização.

Os produtos classificados como de alto risco, como fórmulas infantis, produtos para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, continuam exigindo registro prévio junto à Anvisa.

Para alimentos de risco intermediário, a nova legislação implementa o procedimento de notificação. Isso se aplica a produtos como alimentos com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde e suplementos alimentares, que agora deverão ser notificados à Anvisa.

Alimentos de baixo risco, como adoçantes, devem ser comunicados às autoridades locais de Vigilância Sanitária (Visa) no início do processo de fabricação ou importação.

Segundo a Anvisa, o objetivo dessas novas regulamentações é reduzir a carga administrativa tanto para o órgão regulador quanto para as empresas, facilitando o processo para alimentos de menor risco, enquanto aumenta o controle sobre os de maior risco.