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Eleitores têm até terça (7) para justificar ausência no segundo turno

Quem não justificar a falta terá dificuldades para renovar documentos e participar de concursos

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 02/01/2025

O prazo para que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência termina na próxima terça-feira (7). O segundo turno ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A justificativa é obrigatória para eleitores que tinham a obrigação de votar, mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto para eleitores entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, é facultativo.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, e a justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno.

 

Formas de justificativa

A justificativa pode ser realizada presencialmente, no cartório eleitoral, ou online, através do aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.

Para justificar online, o eleitor pode usar o e-Título, acessando o link “Mais opções”, selecionando a justificativa de ausência e preenchendo o formulário. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento do processo. A solicitação será encaminhada à zona eleitoral responsável e, após análise, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.

Outra opção é justificar pela página de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde é necessário informar dados como o número do título eleitoral, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O andamento do pedido também pode ser acompanhado pelo mesmo site.

Quem preferir justificar presencialmente pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O formulário pode ser entregue pessoalmente ou enviado via correios para a zona eleitoral responsável.

A ausência injustificada ao segundo turno das eleições municipais de 2024 resulta em multa de R$ 35,13. Além disso, quem não justificar a falta ficará impedido de emitir passaporte, renovar matrícula escolar, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos. 

Fonte: Agência Brasil.