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Os prazos para a declaração anual de estoque e produção de bebidas de 2025 já foram definidos. A determinação é obrigatória e estabelecida com base na Portaria Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) nº 615, de 2023.
Para este ano foi estabelecido que os fabricantes de bebidas em geral têm entre os dias 1º de janeiro a 31 de janeiro para cumprir com a portaria.
Já para vinhos e derivados de uva, o prazo é de 1º de janeiro a 10 de janeiro.
A declaração diz respeito à produção e estoques que todo estabelecimento produtor, padronizador, atacadista ou engarrafador deve realizar ao ministério.
Empresas com mais de uma unidade fabril precisam enviar a declaração de produção anual e estoque existente de cada unidade, conforme os prazos estabelecidos.
Vale ressaltar que, desde do ano passado, o procedimento deve ser realizado exclusivamente de forma digital em ambiente eletrônico, a partir das informações de produção anual, estoque inicial e estoque final referentes ao ano anterior – neste caso, os dados referentes a 2024 – no Portal gov.br. As demais instruções e dúvidas, incluindo as relacionadas ao vínculo CNPJ – CPF, podem ser verificadas no FAQ disponibilizado pela plataforma.