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Instrução Normativa suspende sistemas obsoletos de rastreabilidade de bebidas e prevê novas medidas
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 17/02/2025
A Receita Federal publicou na última sexta-feira (14) a Instrução Normativa RFB nº 2.251, que revoga diversos atos normativos relacionados à instalação e uso de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais, conforme o artigo 35 da Lei nº 13.097/2015.
A medida atinge normas que regulamentavam o Sistema de Controle de Bebidas (SICOBE), que já estava suspenso desde 2016, após denúncias de corrupção envolvendo a Casa da Moeda, responsável pelo sistema. Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha determinado sua reimplantação no ano passado, o SICOBE é considerado obsoleto, uma vez que a produção é monitorada hoje por métodos mais eficientes e econômicos, como a nota fiscal eletrônica e o Bloco K.
Além disso, a Instrução Normativa também revogou a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de 2022, que criou o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil). Esta iniciativa tinha como objetivo estabelecer um padrão nacional para o controle da produção e rastreabilidade de produtos, servindo como alternativa ao SICOBE. Por meio de sistemas integrados, o Rota Brasil visava identificar a origem e o percurso dos produtos, além de combater a produção e comercialização ilegais.
O setor de bebidas deve ficar atento, pois a Instrução Normativa prevê que, no prazo de 30 dias, serão publicadas novas normativas relacionadas ao artigo 35 da Lei nº 13.097/2015. Essas normas definirão os limites, condições e prazos para o cumprimento das obrigações legais.
A Afrebras segue com o compromisso de informar seus associados e defender os interesses do setor, acompanhando de perto as alterações.