Brasília
Hoje

27ºC

17ºC
Amanhã

28ºC

17ºC
IBOVESPA |
0,33% (187.367,48 pontos)
Banco Central abandona moeda digital e aposta em integração para agilizar crédito
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 15/08/2025

O Drex, grande promessa do Banco Central (BC) , deve passar a valer em 2026. No entanto, ao contrário do que se esperava, a nova tecnologia não atuará como a moeda digital brasileira e sim como um sistema que permitirá verificar, de forma integrada, se um ativo registrado em diferentes instituições já está sendo usado como garantia de crédito.
O Drex não contará com tecnologia de registro distribuído (DLT), um tipo de blockchain, e nem tokenização. Na prática, significa que grande parte da população não entrará em contato com a ferramenta ficando restrita para algumas instituições como bancos, corretoras e cartórios.
A justificativa para a mudança é a dificuldade encontrada pelo BC de garantir controle e segurança para o sistema de uma moeda digital, principalmente no que diz respeito à privacidade. Para tranquilizar o mercado, a entidade afirma que a nova funcionalidade pode melhorar a velocidade e o custo dos processos de crédito no país.
Além disso, sinaliza que há a ambição de voltar para as discussões em torno da tecnologia de blockchain e a automação via contratos inteligentes, elementos que faziam parte da proposta original, ainda que sem um prazo definido para esta retomada.
Vale lembrar que em 2023, quando o projeto foi anunciado, o Drex pretendia alcançar inclusão financeira, investimentos fracionados e realizar pagamento de benefícios sociais via moeda digital.
Em meio às discussões, a deputada Júlia Zanatta propôs uma PEC que coloca a criação, emissão e circulação do Drex como sujeitos a uma aprovação do Congresso Nacional. A razão seria os possíveis impactos sobre privacidade e liberdade econômica.
Especialistas sinalizam que, antes de estruturar o projeto para uma moeda digital brasileira, é necessário instituir uma regulamentação para o setor de ativos virtuais, a fim de garantir a segurança jurídica dos envolvidos.