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Afrebras defende exclusão do ST do ICMS para o segmento de bebidas não alcoólicas
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 03/10/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) determinou a exclusão de um conjunto de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A decisão faz parte de uma série de esforços para alcançar a simplificação tributária e impulsionar o ambiente de negócios.
O texto, publicado no Diário Oficial do Estado (Portaria SRE 64/2025 ) na última quinta-feira (2), atinge ao todo 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo produtos do setor de bebidas, como as bebidas alcoólicas.
Segundo o governo do estado de São Paulo, a medida está de acordo com as novas normas da reforma tributária que não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS.
Além disso, ressalta que o processo deve avaliar de forma mais precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação, embasar futuras políticas tributárias e orientar a fiscalização diante dos desafios relacionados ao novo imposto sobre o consumo.
O fim da substituição tributária no setor de bebidas é uma demanda antiga da indústria, que considera a medida como política mais justa. Segundo representantes do setor, a proposta melhora o fluxo de caixa dos fabricantes e reduz a carga tributária. Com isso, pequenas e médias empresas têm mais oportunidades de expandir seus negócios.
Assim, a decisão da Sefaz-SP representa um avanço e se torna um exemplo para que outros estados sigam o mesmo caminho. No entanto, é preciso ampliar o alcance da proposta para outros segmentos do setor como as bebidas não alcoólicas.
Refrigerantes, energéticos e isotônicos representam um pilar relevante da economia nacional, com forte impacto na geração de emprego e renda. Portanto, qualquer medida que favoreça esse segmento tende a beneficiar indiretamente uma parcela significativa da população.
A Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) se posiciona a favor da decisão e ressalta a importância de sua extensão a todo o setor de bebidas, com o objetivo de garantir condições mais equilibradas de concorrência e promover um ambiente justo para os fabricantes regionais.