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O presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), Fernando Bairros, disse que Coca-Cola e Ambev "superfaturam" o produto para obter mais benefícios, em entrevista ao repórter Eduardo Militão, do UOL em Brasília. A seguir, confira a íntegra da reportagem:
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 05/02/2019
A indústria de refrigerantes e outras bebidas açucaradas recebeu mais de R$ 10 bilhões em autos de infração da Receita Federal nos últimos três anos. O Fisco ainda diz que as empresas se beneficiaram de incentivos que, por ano, fazem o governo perder R$ 4 bilhões em impostos.
Um dos motivos das multas é o uso de supostos “concentrados” ou “xaropes” que, em tese, dariam direito a incentivos fiscais e a pagar menos IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Mas a Receita Federal não considera todos os produtos como se fossem isso. “Não se pode chamar de concentrado para elaboração de bebida à base de fruta um insumo que não contém a fruta”, justificam os auditores em uma análise da Coordenação Geral de Fiscalização, no final de novembro do ano passado, acompanhada de um gráfico chamado “Irregularidades no uso dos benefícios fiscais”.
O outro motivo das multas é uma espécie de superfaturamento do preço desses concentrados para obter mais incentivos. Isso também serviria para reduzir o pagamento de Imposto de Renda e “disfarçar” o pagamento de royalties, de acordo com um investigador do caso consultado pelo UOL. Concorrentes entrevistados pela reportagem acusam os maiores fabricantes, Coca-Cola e Ambev, de participarem desse superfaturamento. A Coca-Cola está sob investigação da Receita, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
As empresas negam. A Coca-Cola afirma que a análise do Fisco é “parcial”. Diz que o preço do seu concentrado nem sequer pode ser comparado: “Não há qualquer fundamento em um suposto sobrepreço, até por não existir parâmetro de comparação. O produto pertence à Coca-Cola, não é uma commodity.” A Ambev não respondeu.
A Abir (Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcóolicas) diz que o setor paga -somadas as despesas com prefeituras, estados e União- R$ 10 bilhões em impostos por ano. E diz que a carga tributária do setor é de 37% do preço de venda, a mais alta da América Latina.
A avaliação da Abir diverge da Receita Federal e do Ministério da Saúde, que defende encarecer os produtos para reduzir o consumo de açúcar e adoçantes e evitar o avanço de doenças crônicas ligadas à obesidade, como diabetes e problemas cardíacos.
A nota técnica 60/17 do Ministério da Saúde, obtida pelo UOL, apontou que o IPI das empresas baixou de 27% em 2011 para 1,335% em 2016. Os fiscais da Receita dizem que é bem menos.
De acordo com eles, a quantidade de benefícios fiscais que os empresários recebem faz com que eles não paguem nenhum centavo de IPI. Até maio do ano passado, por exemplo, se um fabricante vendia R$ 100 milhões em refrigerantes, “além de não recolher IPI aos cofres públicos, ainda acumulava R$ 4 milhões em créditos”, criticam eles na análise técnica.
A quantidade de incentivos para quem tem sede na Zona Franca de Manaus foi fixada pelo então presidente Michel Temer em 8% para este ano. Mas isso quase quer dizer zero imposto: “A RFB [Receita Federal do Brasil] estima que, com a aplicação da alíquota de 8% sobre os insumos, a alíquota efetiva das bebidas fica próxima a zero”, afirma a análise técnica.
Fernando Bairros, presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil), que representa industriais pequenos e médios ou sem representação na Zona Franca, afirmou ao UOL que Coca-Cola e Ambev, as duas maiores fabricantes, “superfaturam” o produto para obter mais benefícios.
“Quanto maior o superfaturamento, maior é a transferência de crédito”, diz Bairros. “Quanto mais crédito, menos imposto vão pagar. As grandes empresas têm uma tributação menor que a do Simples [sistema de pagamento de impostos para pequenas empresas]”. Ambev e Coca-Cola não quiseram comentar as acusações.
Em nota, a assessoria da Coca-Cola criticou a análise feita pela Receita Federal, chamando-a de “parcial” e “genérica”. “O texto trata, de forma genérica e parcial, de dados que envolvem o sigilo fiscal de empresas não identificadas”, disse a empresa.
A companhia não revelou eventuais autos de infração que responde. “Podemos garantir que no Brasil, onde estamos há 77 anos, como em todos os países onde a Coca-Cola atua, operamos seguindo a legislação local.”
A empresa afirmou que, nos 200 países em que atua, usa o sistema de produção e entrega de “concentrados” para os engarrafadores mesmo onde essa técnica não recebe incentivos fiscais. A empresa disse que a política de preços é a mesma na Zona Franca há 30 anos: um percentual fixo sobre o faturamento do engarrafador nos estados. O valor ainda é reajustado de acordo com a inflação.
A Abir disse que medidas para tributar bebidas não alcoólicas “se revelaram ineficazes em diversos países”. “Não reduziram a epidemia de obesidade, que é doença multifatorial e ocorre em decorrência de diversas contingências, entre elas o sedentarismo”, explicou. A assessoria da Ambev disse que não comentaria e repassou o caso à Abir. (Fonte: Eduardo Militão, do UOL, em Brasília)