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Informações sobre alergênicos em rótulos: saiba quais são os seus direitos

Obrigatoriedade da presença de alergênicos nos rótulos de alimentos está regulamentada há dois anos

Por Correio Braziliense| 17/10/2019

Já passou pela situação de sair para comprar um alimento e não saber se o que contém na embalagem do produto é confiável? Essa é umas das dificuldades dos portadores de doença celíaca, patologia definida pela intolerância ao glúten. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 2015, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que torna obrigatória a indicação dos principais alergênicos nos rótulos de alimentos e bebidas. Mas nem todos os fabricantes passam as informações corretas ao consumidor.

A especialista em direito do consumidor Ildecer Amorim explica que a resolução está em harmonia com o princípio básico da proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “Nesse caso, por mais que se possa acreditar que um produto alimentício não tenha o condão de gerar perigo iminente para os consumidores em geral, eles podem ser altamente prejudiciais para as pessoas que apresentam alergias alimentares”, alerta.

A advogada conta que a rotulagem nutricional é importante, pois estabelece todas as informações nutricionais ao consumidor. “Com o rótulo em conformidade, é possível definir qual alimento é mais adequado para o consumo, principalmente no caso de pessoas com restrição alimentar”, explica. Além disso, Ildecer reforça que os dados nutricionais apresentados nas embalagens ganham relevância no processo de escolha do alimento. “A descrição leva o consumidor a adquirir o produto, mais consciente de suas propriedades nutricionais com benefícios à saúde”, afirma.

Segundo o Ministério da Saúde, as informações obrigatórias nos rótulos são: nome técnico do produto e denominação de venda do alimento; lista decrescente com os nomes dos ingredientes; identificação da origem; conteúdo líquido; prazo de validade; identificação do lote do alimento; instruções sobre o preparo e razão social, em caso de alimentos importados.

foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press

Cuidado

Controle alimentar 24 horas, dentro e fora de casa, para o resto da vida. Essa é a realidade da estudante e portadora da doença celíaca Ana Clara Botovchenco Mendoza, 19 anos. Ela conta que passa dificuldades na hora das compras: “Já peguei produtos que falavam que não continham glúten, mas, quando olhei atrás, informava que poderia conter traços da substância. Algo controverso na mesma embalagem”, lamenta. Segundo Ana, além dos mercados, é difícil adquirir produtos que são vendidos em sites ou aplicativos de comidas. “A pessoa não consegue ver se um prato de comida tem glúten ou não, eles não especificam”, reclama.

A estudante explica que a especificação dos produtos é importante para evitar problemas maiores: “Para pessoas com doença celíaca, como é o meu caso, o glúten é muito mais do que passar mal, ter uma diarreia ou ficar com enjoo. Quando há ingestão da substância, há queda na absorção dos nutrientes, como ferro e vitaminas, devido ao desgaste do intestino”, acrescenta. Além disso, o consumo do glúten pode causar doenças autoimunes e câncer.

Além de alimentos, os celíacos sofrem com medicamentos e produtos de beleza sem rotulagem adequada. Ana explica que as pessoas, muitas vezes, tomam sem saber se o produto tem ou não glúten: “Isso não é mostrado na bula ou na embalagem. Eu cheguei a ter de procurar na internet para confirmar se havia ou não”, conta.

De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Marília Sampaio, em relação a medicamentos e cosméticos, a Anvisa não estabelece obrigatoriedade de indicar esse tipo de componente, mas sim as substâncias químicas da fórmula. “O que não está previsto não é obrigatório. É fato que isso também pode ser um risco para o usuário se, eventualmente, contiver o produto e a pessoa for alérgica. Mas a recomendação é de que a pessoa procure na internet ou procure se informar antes do uso, no caso de medicação ou cosmético”, comenta.

Perícia

Marília explica que, caso o consumidor tenha prejuízos devido à falta de informação, ele pode procurar a Anvisa e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A diretora explica também que as empresas são obrigadas a ressarcir todos os danos causados ao comprador, porém, é preciso que seja feita uma comprovação dos eventuais prejuízos. Se for comprovado o dano devido ao produto, este será levado para uma perícia e, no caso de falta de informação no rótulo, a companhia terá que responder por violação do direito do consumidor.