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Anvisa inclui melatonina em suplementos alimentares

Ao todo, 25 novas substâncias foram inseridas na Instrução Normativa 28/2018

Por Comunicação - Confrebras| 15/04/2021

Na quarta-feira (07/04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Consulta Pública que trata de 25 novos constituintes, ou compostos, em suplementos alimentares, seus limites de uso, alegações e rotulagens, que serão incluídos na Instrução Normativa 28/2018. O documento passa a ter 451 componentes aptos a serem utilizados em suplementos alimentares. Entre eles, o que mais chama atenção é a melatonina, substância produzida pelo corpo humano para induzir o sono, antes proibida até essa nova legislação.

O produto ainda segue com algumas restrições, como o limite máximo de 0,21 miligramas por dia, e é indicado apenas para maiores de idade e com a advertência obrigatória nas embalagens: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com enfermidades, pessoas sob uso concomitante de medicamentos ou outros suplementos e pessoas envolvidas em atividades que requerem atenção constante”.

Para que esse e outros suplementos possam ser usados, a legislação sanitária que regia a regulação desses produtos teve de se tornar mais clara e proporcional aos riscos que esses produtos podem oferecer. Essas novas normas mudam as regras de definições, composição, qualidade, segurança, rotulagem e requisitos para atualização das listas de constituintes, com limites de uso, alegações e rotulagem complementar. As normas foram implantadas para, caso haja uma inovação, a implementação seja mais fácil e que os produtores estejam cada vez mais cientes das novas regras.