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O projeto será discutido no Senado, onde deverá enfrentar mais resistência.
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 16/09/2021
Após a aprovação pela Câmara dos Deputados da 1ª etapa da reforma tributária do Imposto de Renda (IR), o projeto será discutido no Senado, onde deverá enfrentar mais resistência. Se aprovado pelo Senado, seguirá para a Presidência da República que poderá vetar alguns dispositivos. Caso o texto seja alterado pelo Senado, será necessária nova aprovação pela Câmara.
Em seguida, seguirá para promulgação do presidente. A partir de 01.01.2022, as principais alterações básicas serão as seguintes:
(1) Dividendos; (a) Tributação de 15% na fonte sobre os dividendos (tributação definitiva para PF). (b) Isenção do IR sobre dividendos para as empresas do Simples Nacional e para as do Lucro Presumido que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano; (c) Não retenção na fonte de distribuição de dividendos de controladas e empresas sob controle comum; (d) extinção dos juros sobre capital próprio (JCP).
(2) Aplicações Financeiras – Pessoa Física; Regramentos específicos para cada tipo de produto;
(3) Atualização da Tabela Progressiva Mensal da Pessoa Física; (a) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Simplificada continuará sendo uma opção a todos os contribuintes, independente da renda anual;
(4) Atualização Voluntária de Ativos – Bens e Direitos Existentes, em 31.12.2020, para as Pessoas Físicas. Possibilidade de efetuar uma avaliação a valor de mercado, incidindo antecipadamente o IR, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 4% para os bens e direitos mantidos no Brasil e de 6% no Exterior.
(5) Pessoas Jurídicas; (a) IRPJ a alíquota base será reduzida de 15% para 8%, sendo mantido o adicional de 10%, sobre ganhos acima de R$ 20 mil mensais; (b) CSLL a alíquota geral será reduzida de 9% para 8%; (c) Reorganizações Societárias – As devoluções de participação no capital social em bens deverão ser feitas com base no valor de mercado dos ativos.
Eventual ganho de capital deverá ser submetido a tributação do IRPJ e CSLL, salvo entre controladas e sob controle comum, que poderão continuar ocorrendo pelo valor contábil. Essas alterações, relativas ao IR e a CSLL, somente serão aplicáveis no ano de 2022, desde que sejam convertidas em Lei até 31.12.2021.
Pelo fato de que essa reforma tributária foi fatiada, só abrangendo, por enquanto, o IR, e aprovada em plena crise econômica, ela vem criando grande preocupação ao ambiente de negócios. Por isso, é preciso ter cautela, dada a possibilidade de alteração no texto, pois decisões tomadas podem causar custos adicionais e de difícil desfazimento.
Contudo, como o Senado é uma casa de acordos, a referida reforma deverá ser aprovada até o fim deste ano.
Fonte: Diário de Pernambuco.