Brasília

-

Hoje

28ºC

19ºC

Amanhã

30ºC

20ºC

IBOVESPA | -1,12% (125.924,19 pontos)

Anvisa aprova norma que altera critérios para embalagens plásticas e celulósicas

Os regulamentos foram discutidos no âmbito do Mercosul e passaram por amplo debate com a sociedade

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 15/12/2021

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nessa semana, a resolução que altera as regras para embalagens e outros materiais em contato com alimentos. No total, foram atualizadas três normas: a Resolução – RES 105/1999 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 e 56/2012, as quais internalizam, respectivamente, as Resoluções GMC 56/1992,  40/2015 e 02/2012, no âmbito do Mercosul.

É atribuída à Anvisa a competência de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, dentre eles, embalagens para alimentos, e ainda as instalações físicas e tecnologias envolvidas no processo de produção.

Os regulamentos relacionados às embalagens incluem as embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos e são destinados a contê-los, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor, com a finalidade de protegê-los de agente externos, de alterações e de contaminações, assim como de adulterações.

Acompanhe o mudou:

A Resolução nº 105/1999, trata das disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Ela foi revista com o objetivo de atualizar os limites de migração total e as restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar a norma com os regulamentos mais recentes harmonizados no âmbito do Mercosul e com as referências internacionais.

A RDC 56/2012 Dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

E a RDC 88/2016: Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.

É importante esclarecer que a publicação dessa norma foi um processo regulatório amplo e transparente, iniciado em 2020, com a publicação, em 21 de julho daquele ano, do Termo de Abertura de Processos – TAP 83. Em seguida, a proposta normativa foi submetida a consulta pública (CP 897/2020), ocasião em que recebeu cerca de 25 contribuições de diversos grupos da sociedade.