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Governo mantém corte do IPI em 25% e prorroga tabela em mais 30 dias

Afrebras reconhece a medida como positiva, mas mantém posicionamento sobre o Fim da ST no ICMS

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 01/04/2022

Afrebras reconhece a medida como positiva, mas mantém posicionamento sobre o Fim da Substituição Tributária no ICMS

 

De acordo com o Decreto publicado ontem (31), no Diário Oficial da União (DOU), continua valendo a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), publicada em fevereiro pelo Decreto nº10.079. Novo decreto sobre o tema deve ser publicado no final de abril. O governo deve utilizar esse período para estudar novas formas para excluir da Zona Franca de Manaus dos prometidos 33%.

Todo o mercado e indústrias aguardavam a publicação do decreto no DOU na tarde dessa quinta-feira (31), mas como que antecipando as brincadeiras do 1º de abril — Dia da Mentira —, o governo não aumentou a alíquota em até 33%, mantendo os 25% editados no Decreto nº10.079 publicado em fevereiro de 2022, que reduziu as alíquotas, à exceção do tabaco, para todos os produtos industrializados.

O governo deve aproveitar esse período para estudar uma forma jurídica de excluir, ou não, da lista os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

A notícia da redução do IPI é sempre bem-vinda para as indústrias brasileiras. Ainda mais depois de dois anos complicados em que as indústrias se recuperam dos efeitos da pandemia do Coronavírus.

Para o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), a notícia da redução do IPI, em qualquer momento que aconteça ajuda as indústrias a se manterem no mercado. “E no caso do setor nacional de refrigerantes a medida ajuda os pequenos a concorrerem de forma menos desleal em um mercado oligopolizado e viciado”, aponta o presidente.

Bairros ainda alerta que o principal peso tributário dos produtos está no ICMS e não nos impostos federais, como o IPI. Segundo ele, esse o tributo que mais afeta a concorrência. “Tudo é errado quando se fala em ICMS substituto. O cálculo é fora da realidade, o produtor perde capital de giro, e não faz o mínimo sentido o fabricante ser o responsável pelo pagamento desse tributo”, reclama.

A Afrebras se coloca à disposição para conversar com os governos estaduais e com as secretarias estaduais de fazenda para ajudar que a livre concorrência seja justa entre todos os entes da cadeia de bebidas.

 

 

 

 

 

Imagem: Freepik