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Judiciário não deve decidir sobre IPI, diz presidente da Afrebras

Multinacionais não estão nem um pouco preocupadas com geração de empregos

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 06/05/2022

Nesta sexta-feira (06), o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu medida liminar que suspende temporariamente o Decreto 11.052/2022, que zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrada sobre insumos utilizados na fabricação de refrigerantes — o concentrado.

“Perde a indústria nacional de refrigerantes, perde o Amazonas, e perde toda a sociedade brasileira”, lamentou o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, ao receber a notícia.
Em seu entendimento não é o poder judiciário que deve decidir sobre o IPI, — “Pois essa é uma função do executivo e não do judiciário. Temos que analisar o impacto disso, inclusive na concorrência”, justifica.
A bancada do Amazonas, orquestrada pelo partido Solidariedade, foi a responsável junto ao STF, pela suspensão parcial de Moraes que determina que fiquem de fora da redução da alíquota todos os produtos que passam pelo Processo Produtivo Básico.

No caso da indústria de refrigerantes, o presidente da Afrebras explica que o concentrado é uma matéria prima intermediária usada para fabricação do refrigerante de forma artificial, e carrega consigo crédito de impostos. “Por isso é ‘menina dos olhos’, das multinacionais do setor. Eles não estão preocupados com geração de empregos e nem o desenvolvimento do estado do Amazonas não, a única preocupação é com seus próprios bolsos”, considera.
“Uma vez que eu reduza o IPI na saída da venda do refrigerante, necessariamente eu tenho que rever os meus créditos na entrada das matérias primas, dentre elas, o concentrado, porque se não todo sistema tributário fica desbalanceado do ponto de vista da arrecadação, da concorrência, econômica e socialmente”, finaliza.