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Quatro instituições entram no STF contra liminar do IPI da ZFM

Uma delas é CNI, que além de entrar com pedido de amicus curiae, também solicita audiência com STF

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 19/05/2022

Dez dias depois da liminar do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os decretos do presidente Bolsonaro com redução linear do IPI, em 35%, dos produtos fabricados e comercializados no país, incluindo na Zona Franca de Manaus (ZFM), três instituições já se manifestaram contra a decisão do juiz do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, também promete entrar com recurso no STF.

Depois Abinee, a entidade do setor eletroeletrônico fora do Amazonas, agora a P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação – também quer a suspensão da medida cautelar concedida por Moraes.

Tanto os argumentos da Abinee quanto da associação das empresas de tecnologia são os mesmos, chegam inclusive a repetir termos da petição um da outra.

De acordo com a entidade, um dos pontos que inviabiliza a implementação prática da medida é a inexistência de uma lista de produtos e seus consequentes NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que definam os PPB (Processos Produtivos Básicos) existentes na Zona Franca de Manaus.

Outro fator relevante está relacionado a existência ou não de produção na Zona Franca de Manaus, devido a impossibilidade de se reconhecer a efetiva fabricação, apenas pelo fato de existir um PPB de determinado produto para a ZFM, o que não significa sua real fabricação na região.

Relação dos PPB

Para a P&D Brasil, é imprescindível que o Ministério da Economia publique uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus, com os produtos efetivamente em produção na região.

Na opinião das empresas de tecnologia, é necessário que haja uma regulamentação da medida cautelar com prazos e NCMs para aplicação correta das alíquotas do IPI que deverão ser consideradas no momento de faturamento dos produtos.

No entanto, as manifestações da Abinee e da P&D Brasil não têm fundamento jurídicos. Não são partes da ADI 7153 do partido Solidariedade. Esses movimentos são apenas sugestões.

Amicus curiae

A terceira entidade é a “mãe de todas”. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com pedido no STF para que seja acolhida como amicus curiae ou “amigos da Corte” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, do partido Solidariedade.

No pedido, a CNI diz que apresentará memoriais colaborativos e realizar sustentação oral, assim como solicita audiência, com Alexandre de Moraes, “para que sejam expostas informações sobre o impacto da cautelar concedida”.

Há ainda uma quarta intervenção sendo aguardada contra a decisão do STF. Informações dão conta de que a Advocacia-Geral da União (AGU) também entrará com recuso, no entanto, até esta segunda-feira (16), o pedido ainda não constava da tramitação do processo.

 

Fonte: BNC
Imagem: STF/Reprodução