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Empregadores, bancos e corretoras de valores têm um prazo até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são cruciais para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). A obrigatoriedade de fornecer os informes se estende tanto para o formato físico, via correio, quanto para o digital, por e-mail, internet ou intranet.
Os informes contêm uma série de informações importantes, incluindo o total dos rendimentos tributáveis, como salários, os descontos do INSS, os rendimentos tributáveis na fonte, como o 13º salário, o imposto de renda retido na fonte (se aplicável), além de rendimentos isentos e despesas dedutíveis, como despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.
É obrigatório apresentar a declaração do IRPF para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. Recentemente, uma medida provisória alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal do imposto, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
Os contribuintes que ganharam até R$ 2.824 mensais serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. A Receita Federal orienta que os informes de rendimentos e outros documentos comprobatórios sejam guardados por no mínimo cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração.