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Justiça Federal Determina Prazo para Alertas Nutricionais em Alimentos

A liminar estabelece um prazo máximo de 60 dias para os fabricantes adotarem etiquetas adesivas

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 21/02/2024

A 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo emitiu uma liminar que obriga a indústria de alimentos a implementar, em até dois meses, alertas sobre o excesso de açúcar, gorduras saturadas e sódio em seus produtos alimentícios e bebidas. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Guerra Martins em regime de plantão, na última quarta-feira, dia 14.

A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no final do mês passado, questionando a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de conceder um prazo adicional de um ano para a adoção das novas diretrizes nos rótulos.

Inicialmente previsto para outubro do ano anterior, a Anvisa publicou uma resolução naquele mês permitindo que as empresas utilizassem seu estoque de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024, citando os impactos da pandemia no setor de alimentos e a alta inflação como justificativas.

A liminar estabelece um prazo máximo de 60 dias para os fabricantes adotarem etiquetas adesivas complementares com a nova tabela de informação nutricional e a lupa frontal “ALTO EM” em todos os rótulos e embalagens não conformes com a RDC nº 429/2020 e com a IN nº 75/2020, ou então, que deixem de utilizar os rótulos antigos que estejam inadequados.

Mesmo sem um pronunciamento oficial da Anvisa sobre o tema, a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras recomenda que os associados que  estejam se beneficiando da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos que sigam as orientações da liminar para evitar autuações ou problemas similares.