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Reforma tributária entra em nova fase a partir de abril

Regulamentação está encaminhada, mas cronograma pode atrasar

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 23/04/2024

A Reforma Tributária, aprovada no fim de 2023, está na fase de regulamentação com o envio de textos para o Congresso e a aprovação de leis complementares, leis ordinárias e resoluções que irão estabelecer seus regramentos, especificidades e eficácia. 

A regulamentação é essencial para que as novas alíquotas e regras sejam definidas, bem como para estabelecer os mecanismos que irão garantir a conformidade das empresas e contribuintes das novas leis. Nessa etapa também são definidas as exceções às regras, levando em conta, na teoria, fatores como benefícios sociais das isenções.Decisões como essa demandam atenção, pois quando as exceções são fruto de interesses particulares e políticos, pesam no bolso da população, impactando diretamente na  alíquota padrão que será paga pela nova sistemática. 

O Poder Executivo deve enviar ao menos duas propostas para o Congresso: uma que pretende unificar em um projeto de lei complementar as normas da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e outro que determinará a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e do Imposto Seletivo. Para além desses textos, o Congresso também discute a regulamentação por meio de grupos de trabalho paralelos (GTs).

Anteriormente, o objetivo era concluir a etapa ainda no primeiro semestre, já que neste ano o segundo semestre será palco do ano eleitoral. Mas, de acordo com parlamentares, isso dificilmente ocorrerá, já que o recesso parlamentar em julho se aproxima e os interesses podem afetar a continuidade do cronograma. Portanto, alguns acreditam que as votações ficarão para depois das eleições, indo contra o que pretendia o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

Vale ressaltar que a Reforma Tributária determina a  unificação dos tributos sobre o consumo, fazendo com que o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) se convertam em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços); e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) serão substituído pelo  IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).