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Justiça limita horário para propaganda de cerveja na TV

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 12/12/2014

A Justiça Federal decidiu nesta quinta (11) que bebidas como cervejas e vinhos --de baixos e médios teores alcoólicos-- devem ter as propagandas limitadas no rádio e na TV em todo o país.

Segundo o tribunal, as propagandas só poderão ser veiculadas das 21h às 6h, sendo que, entre as 21h e as 23h, a publicidade será permitida somente nos intervalos de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Também não será permitida a associação das bebidas com esportes, melhor desempenho sexual, condução de veículos e situações em que algum tipo de conduta se mostre exitosa em função do consumo do álcool.

Todas as embalagens dessas bebidas também terão de trazer advertências contra o consumo excessivo de álcool.

Os estabelecimentos que as comercializam ainda serão obrigados a exibir informações dizendo que dirigir sob a influência de álcool é crime punível com detenção.

Na prática, a decisão traz as bebidas de baixo e médio teor alcoólico para o universo de restrição daquelas de alto teor.

De acordo com a legislação, considerava-se, para efeito de limitação na propaganda, bebidas com mais de 13 graus Gay Lussac --que é a escala usada para medir a porcentagem de álcool. A partir de agora, as restrições recaem para bebidas a partir de 0,5 grau.

As empresas terão 180 dias para se adequar às novas regras. Após esse período, o descumprimento da regra será punido por multa de R$ 50 mil por dia. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo