LOGÍSTICA REVERSA SERÁ OBRIGATÓRIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB – publicou a Decisão de Diretoria Nº 076/2018/C, de 03 de abril de 2018, dispondo sobre o procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015, como condicionante para a emissão ou renovação da licença de operação.
A comprovação da logística reversa como condição para a obtenção da licença ambiental aplica-se a empreendimentos que fabricam ou que sejam responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de determinados produtos, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário pela CETESB, e deverá ocorrer de maneira progressiva, em etapas sucessivas de acordo com as seguintes linhas de corte:
Com a publicação da Decisão os empreendimentos deverão apresentar o Plano de Logística Reversa e os Relatórios Anuais com os resultados operacionais, através do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Os sistemas de logística reversa deverão ser, preferencialmente, implementados e operados por meio de entidade representativa do setor, contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema (entidade gestora). Ainda, deverão assegurar a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos produtos e das embalagens que forem retornados.
Os empreendimentos de empresas aderentes a um dos Termos de Compromisso de Logística Reversa firmados entre a Secretaria do Meio Ambiente (SMA), CETESB e representantes dos respectivos setores empresariais serão considerados adimplentes com a DD CETESB nº 076/2018/C, desde que as obrigações de logística reversa assumidas nos termos estejam sendo cumpridas.
Por fim, o não cumprimento à DD CETESB nº 076/2018/C ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.
Saiba mais: Decisão de Diretoria nº 076/2018/C