
A ação judicial movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) voltou a colocar em evidência um dos temas mais debatidos da reforma tributária: a preservação dos incentivos concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM). A discussão envolve os mecanismos criados para manter o tratamento tributário diferenciado do polo industrial no novo sistema baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na ação, a Fiesp questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que instituem créditos presumidos de CBS e IBS para empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Segundo a entidade, esses mecanismos extrapolam a preservação dos incentivos constitucionais já existentes e acabam ampliando as vantagens competitivas das empresas da região em relação às indústrias instaladas nos demais estados brasileiros.
Ainda de acordo com a federação, esse modelo pode influenciar decisões sobre novos investimentos, expansão de plantas industriais e localização de unidades produtivas, favorecendo a concentração de atividades econômicas no Amazonas e comprometendo o equilíbrio concorrencial entre as empresas.
Os créditos presumidos foram previstos na regulamentação da reforma tributária para preservar o tratamento tributário diferenciado da Zona Franca durante a substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, pelo novo modelo composto pela CBS e pelo IBS.
Em primeira instância, a Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender que a ação civil pública não era o instrumento processual adequado para discutir a constitucionalidade dos dispositivos. A Fiesp recorreu da decisão, e o caso deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Impactos para a indústria
O debate sobre os incentivos concedidos à Zona Franca de Manaus acompanha, há anos, as discussões sobre competitividade e equilíbrio tributário no país. A Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) é uma das entidades que defendem a necessidade de um ambiente concorrencial mais equilibrado para a indústria nacional e acompanha de perto as discussões relacionadas ao tema.
Na avaliação da entidade, caso os mecanismos previstos na regulamentação da reforma tributária sejam mantidos da forma como estão, poderá haver uma ampliação da diferença da carga dos produtos fabricados na Zona Franca em comparação aos produzidos no restante do país. A associação também avalia que o aumento dessa diferença tributária poderá comprometer a competitividade das indústrias instaladas nos demais estados, com possíveis reflexos sobre a geração de empregos, renda e arrecadação.
