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Objetivo é especificar as quantidades e limites permitidos para diferentes categorias de alimentos
Por Portal de Bebidas Brasileiras| 13/03/2023
O Ministério da Saúde publicou n início de março duas normativas que reúnem as normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. São elas: RDC nº 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos”; e a Instrução Normativa nº 211/2023 que “Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos”.
O objetivo dessa publicação é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.
Parece complexo? Calma, que vamos explicar melhor o conteúdo de cada normativa:
A RDC nº 778/2023 diz que os alimentos com aditivos alimentares declarados na lista de ingredientes que tenham tido seu número INS ou seu nome atualizado pelo Anexo III da IN nº211/2023, terão até 08 de março de 2025 para as adequações nos rótulos.
A Resolução também revoga 67 dispositivos sobre aditivos alimentares, incluindo regulamentos específicos, como a Portaria SVS/MS nº 540, de 27 de outubro de 1997 e a RDC nº 45 de 3 de novembro de 2010.
A IN nº 211/2023 traz os seguintes anexos: I – Estabelece as funções tecnológicas dos aditivos alimentares; II – Estabelece as funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia; III – Estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos.
Os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos restringem-se àqueles previstos nos Anexos III e IV da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023, desde que observadas as respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso.
Importante!
Quando o mesmo aditivo alimentar for utilizado com o objetivo de exercer duas ou mais funções tecnológicas para as quais há limites máximos numéricos diferentes estabelecidos, a quantidade deste aditivo não pode ser superior ao maior limite máximo estabelecido para este aditivo, dentre as funções para as quais é autorizado.
Então, é preciso ficar atento à nova legislação!
Se sua indústria trabalha com algum dos aditivos descritos nas duas normativas, é preciso se adequar com antecedência para evitar dores de cabeça com a legislação, já que fica bem claro que o descumprimento das disposições contidas nestas resoluções constitui infração sanitária.