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CFEM e a Indústria de Bebidas

A contribuição financeira pela exploração de recursos minerais impacta a produção de bebidas

Por Portal de Bebidas Brasileiras| 06/08/2024

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação que toda pessoa física ou jurídica que explore recursos minerais para fins econômicos deve pagar à União, conforme determinado pela Constituição Federal, que define os recursos minerais como propriedade do Estado.

A CFEM pode impactar as indústrias de bebidas, especialmente aquelas que possuem permissão para lavra e comercialização de água mineral. Como a água é classificada como recurso mineral, essas indústrias devem pagar a contribuição à Agência Nacional de Mineração (ANM).

A Lei 13.540/2017 regulamenta a CFEM, estabelecendo o fato gerador, as alíquotas, a forma de cálculo e as penalidades pelo não pagamento. Para a exploração de água, a legislação define uma alíquota de 1% sobre a receita bruta das vendas, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização.

Além disso, a CFEM pode incidir sobre o consumo do recurso mineral. Nesse caso, a contribuição é calculada sobre a receita bruta, considerando o preço corrente do bem mineral ou seu similar no mercado local, regional, nacional ou o valor de referência, determinado a partir do valor do produto final após o beneficiamento. Esse aspecto é crucial para as indústrias de bebidas que utilizam água mineral na produção de sucos, refrigerantes e energéticos, pois a CFEM pode ser devida pelo consumo do recurso mineral no processo.

A CFEM deve ser paga mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. Os boletos podem ser emitidos no site da ANM.

Além da CFEM, as indústrias de bebidas devem estar atentas a outras obrigações acessórias relacionadas à exploração de água mineral, como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), o Relatório Anual de Lavra (RAL), entre outras, além de taxas e controles ambientais de agências reguladoras em nível nacional e estadual.