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O texto aprovado na última semana modifica o conturbado sistema tributário nacional, mas mantém as regalias tributárias concedidas à Zona Franca de Manaus
A aprovação da PEC 45/2019, conhecida como PEC da Reforma Tributária, foi possível graças aos acordos feitos entre lideranças, governo federal e os relatores da proposta nas duas casas legislativas – Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), na Câmara dos Deputados, e Eduardo Braga (MDB/AM), no Senado Federal.
A demora para se chegar ao consenso se deu em grande parte as demandas do senador Eduardo Braga, que queria garantias de que os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus seriam preservados pelos deputados. Assim, entre os principais dissensos discutidos estava a manutenção ou não da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), taxa que não seria cobrada dos produtos elaborados na ZFM, mas sim dos itens que fossem produzidos em outras unidades da federação e que tivessem produção na Zona Franca de Manaus.
A previsão de cobrança da CIDE desagradou governadores e parlamentares da região sul e sudeste que apontaram a injustiça tributária que seria a cobrança da CIDE aos empresários que tivessem negócios instalados fora da Zona Franca de Manaus. De tal maneira, após as articulações, discussões e negociações chegou-se à conclusão de que a CIDE seria excluída do texto da PEC 45, e no lugar seria preservada a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a justificativa de que o IPI garantiria a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Constituição nº 45 foi aprovada com a manutenção do IPI para os casos em que os produtos sejam produzidos na ZFM, mas a taxa não será cobrada das fábricas instaladas na ZFM. Assim, a bancada amazonense garantiu a regalia tributária para algumas centenas de empresas em detrimento de milhares de empresas instaladas nas demais vinte e seis unidades da federação. É importante destacar que para os casos em que determinados produtos não sejam produzidos na ZFM, o IPI seja extinto em 2027.
Por fim, convém ressaltar que a PEC 45 também prevê que as leis instituidoras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impostos que comporão o IVA dual, deverão garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus. Em suma, a bancada amazonense composta por três senadores e oito deputados federais conseguiu se sobrepor aos interesses da indústria nacional espalhada pelo país.