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Confira detalhes importantes sobre as 37 Normas Regulatórias Brasileiras

Atualmente, 35 NRs estão em vigor no Brasil; elas são obrigatórias para empresas nacionais

Por Checklist fácil| 29/09/2020

No Brasil, temos as Normas Regulatórias Brasileiras, também conhecidas como NRs. Elas regulam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Essas normas foram aprovadas pela Portaria nº 3214, em 8 de junho de 1978, e são obrigatórias para todas as empresas brasileiras regidas pela Lei do Trabalho. Elas também são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No total, a primeira portaria foi responsável por definir as 28 NRs iniciais. Mas hoje, são 37 normas diferentes no total, cada um referente a uma parte diferente do trabalho de segurança no trabalho. Mas você conhece todas elas? Aliás, sabia que duas delas já fora revogadas?

Detalhe sobre cada uma das 37 NRs brasileiras

No total, foram criadas 37 NRs diferentes. Mas atualmente, 35 delas continuam em vigor no território nacional. A NR 2 e a NR 27 foram revogadas por portarias do Governo Federal.

Veja os objetivos e informações principais sobre cada uma delas:

NR 1 – Disposições Gerais

A primeira NR trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras. Ela possui uma nova redação, dada pela Portaria SEPRT n.º 915, de 30/07/19.

A nova NR 1 surgiu para deixar o texto mais harmônico e moderno, ou seja, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.

NR 2 – Inspeção Prévia

Pela NR, todos os novos estabelecimentos deveriam passar por uma inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, antes de iniciar suas atividades.

Mas com a iniciativa de reduzir a burocratização para a abertura de novas empresas, o Governo Federal revogou a NR 2 através da portaria 915/2019, publicada no dia 30 de julho de 2019.

Essa revogação veio junto das atualizações feitas nas NRs 1 e 12, que ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro de 2019 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR 3 trata sobre embargos e interdições que podem acontecer nas empresas. Eles podem ser feitos de maneira parcial ou total do estabelecimento, dependendo dos problemas encontrados.

Uma observação importante que fica clara na NR é que, durante a paralisação, os colaboradores devem continuar recebendo seus salários e benefícios normalmente.

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

O SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é uma determinação obrigatória estipulada na NR 4 para todas as empresas, públicas ou privadas, que possuem empregados regidos pela CLT.

A finalidade de contar com os profissionais do SESMT é proteger a integridade dos trabalhadores e promover a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Já a NR 5 determina os critérios para a criação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é fundamental para que não exista nenhum tipo de risco contra a saúde e segurança dos profissionais no ambiente de trabalho.

Na norma, estão todas as diretrizes para a criação da CIPA, que deve ser composta por profissionais da própria empresa.

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

NR 6 é uma das mais conhecidas e utilizadas pelas organizações, já que é ela que descreve as regras para utilização dos EPIs, os Equipamentos de Proteção Individual.

Para cada atividade desenvolvida, é preciso contar com um checklist de EPI, garantindo que todos estarão utilizando os equipamentos necessários para desempenhar sua função.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Já a NR 7 define o passo a passo que todas as empresas precisam seguir para criar o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele é um documento com todas as informações do planejamento interno de ações e segurança do trabalho. Um ponto importante da NR 7 é a lista de todos os exames que precisam ser realizados para cada colaborador e cada período de trabalho.

NR 8 – Edificações

Quando falamos em segurança no ambiente de trabalho, as edificações se apresentam como um ambiente de maior atenção. Por isso, a NR 8 descreve os requisitos que deve ser observados nesse local para garantir as melhores condições de trabalho para os profissionais.

Os principais pontos são relacionados a Proteção contra intempéries e Circulação nos ambientes, detalhando como devem ser as estruturas de rampas, escadas e pisos.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Ele visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

De acordo com a NR, isso é feito através da antecipação, reconhecimento, avaliação e correção dos riscos.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Para o trabalho que lida com instalações e serviços em eletricidade, a NR 10 é a norma que regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para os profissionais.

As medidas de prevenção individual é o ponto mais importante estipulado pela norma, já que trata de atividades que lidam com alta tensão e instalações elétricas energizadas.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Vários equipamentos podem ser utilizados para as atividades de transporte e movimentação, como por exemplo:

  • Elevadores de carga;
  • Guindastes;
  • Monta-carga;
  • Pontes-rolantes;
  • Talhas;
  • Empilhadeiras;
  • Guinchos;
  • Esteiras-rolantes;
  • entre outros.

Percebe como em cada um deles podem existir riscos relacionados? Por isso, a NR 11 estabelece uma série de regras que precisam ser seguidos para preservar a segurança de todos os trabalhadores.

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Já falando especificamente do trabalho com máquinas e equipamentos, temos a NR 12, uma das maiores entre todas as NRs. Ela conta com 164 páginas, detalhando os manuais, aspectos ergonômicos e instalações necessárias para cada tipo de equipamento.

Ao longo do tempo, essa também foi a NR que passou pelo maior número de mudanças via portarias do Ministério do Trabalho: foram 18 no total.

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Já para o trabalho com caldeiras, tubulações e outros itens mais específicos, existe a NR 13. É fundamental observar os requisitos de integridade presentes na norma para todos que lidam com esse tipo de equipamento.

NR 14 – Fornos Industriais

A NR 14 é a norma para determinar medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.

Um detalhe importante sobre essa NR: as empresas que contam com esse equipamento também devem observar as leis estaduais e municipais, assim como as federais.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Já a NR 15 define por meio da norma o que são consideradas atividades e operações insalubres. Ela ainda estabelece limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.

Dessa forma, se a atividade acabar excedendo esse limite, o trabalho pode ser considerado prejudicial ou arriscado para o profissional.

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 define as atividades e determina como lidar, em termos das responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores, em operações e situações perigosas.

Dependendo do nível de exposição ao risco, o funcionário pode ou não receber o valor de salário adicional, que corresponde a 30% dos seus rendimentos.

NR 17 – Ergonomia

A ergonomia é um requisito importante para qualquer trabalhador desempenhar bem suas funções. E a NR 17 consegue unir as condições de trabalho às questões psicofisiológicas dos trabalhadores.

O seu principal objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças por esforço repetitivo.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

A NR 18 contém a lista de medidas de proteção a serem tomadas na indústria da construção no que diz respeito às condições e meio ambiente de trabalho.

Essas medidas devem ser tomadas antes, durante e depois do trabalho para proteger todos os que trabalham lá. Essa norma já contou com 23 portarias que modificaram as definições.

NR 19 – Explosivos

O trabalho com explosivos requer cuidados ainda mais especiais para os profissionais. Por isso, a NR 19 traz uma série de obrigatoriedades sobre o manuseio, controle e armazenamento desses itens.

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

A saúde e segurança do trabalho com inflamáveis e combustíveis também precisa de uma regulação específica. Por isso, a NR 20 define as boas práticas a serem executadas por empregadores e trabalhadores.

As medidas dizem respeito principalmente às condições de armazenamento e manuseio.

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

A NR 21 trata das condições de trabalho de todos os trabalhadores ao ar livre. Dessa forma, o principal objetivo dessa norma é fornecer proteção contra todos os tipos de clima e itens externos que possam prejudicar a saúde dos trabalhadores.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Para os trabalhos na área de mineração, a NR 22 é a responsável por estabelecer todos os parâmetros necessários para garantir a segurança dos profissionais.

NR 23 – Proteção contra incêndios

As medidas de prevenção de incêndio para todas as empresas estão descritas na NR 23, que traz a lista de itens que as empresas precisam providenciar. Nessa relação estão:

  • Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
  • Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
  • Dispositivos de alarme existentes.

Sinalização e saídas de emergência são pontos obrigatórios que vem estar presentes nos projetos de proteção contra incêndios.

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Todos os detalhes para garantir o conforto dos profissionais no que diz respeito às condições sanitárias estão presentes na NR 24.

Detalhes sobre tamanhos de lavatórios, instalações sanitárias e vários outros itens estão presentes no decorrer da norma.

NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 trata do trabalho feito em relação a todos os tipos de resíduos industriais. Ela é importante porque esses resíduos pode representar riscos à saúde do trabalhador. Isso inclui resíduos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Falando da NR 26, é ela que define o padrão que regula as cores usadas nos sinais de segurança dos ambientes de trabalho.

O objetivo é indicar zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes em todos os ambientes das empresas.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

A criação da NR 27 foi feita para definir os requisitos que um profissional precisa contar para atuar como técnico de segurança do trabalho. Mas essa NR foi a primeira da lista a ser revogada, ainda em 2008.

Hoje existe um registro profissional, que pode ser requerido para que cada trabalhador possa exercer essa função.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Vimos no início como seguir as NRs é fundamental para as empresas. Mas em caso de descumprimento das regras, é fundamental saber quais as formas de fiscalização e penalidades existentes. É para fazer essas definições que existe a NR 28.

Ela já passou por 46 mudanças via portarias do Ministério do Trabalho, mas estipula o valor real das multas.

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Depois da criação da primeira leva das 28 NRs, em 1978, surgiu a necessidade de criar a NR 29, que surgiu em 1997. Então, ela define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Criada em 2002, a NR 30 veio para determinar as ações de segurança para o trabalho no setor aquaviário, que se trata das embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Da mesma forma, seguindo a linha das últimas duas NRs criadas, em março de 2005 foi desenvolvida a NR 31. Em suma, o foco foi apoiar o trabalho nos setores relacionados a agricultura e áreas relacionadas.

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Posteriormente, em novembro de 2005, o Ministério do Trabalho desenvolveu a NR 32, focando nos estabelecimentos da área de saúde, que também precisam de uma série de cuidados específicos para garantir a segurança dos profissionais.

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Como resultado de características bem específicas que ficavam limitadas pela descrição das outras NRs, foi criada em 2006 a NR 33. Ela trata especificamente dos requisitos de segurança para espaços confinados.

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Levou um tempo até surgir a próxima das NRs. Mas em 2011, a NR 34 foi criada com o objetivo de definir os requisitos mínimos para quem trabalha na área naval.

NR 35 – Trabalho em Altura

Os trabalhos em altura também possuem uma série de especificidades. E por isso, surgiu a NR 35 em 2012. Lembrando um detalhe importante: para a NR 35, já é considerado um trabalho em altura aquele, por exemplo, com 2 metros acima do chão.

NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Em 2013, foi criada a NR 36 para regulamentar os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados, por exemplo, na indústria do abate e processamento de carnes.

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Em 2018, surgiu a última das NRs vigentes atualmente. A NR 37 estabelece todas as medidas protetivas que deverão ser tomadas pelas empresas relacionados às Plataformas de Petróleo.

Assim, o principal objetivo é atenuar os potenciais riscos para que seja possível promover a segurança do trabalho.

Portanto, agora que você já conhece todos os detalhes sobre cada uma das NRs, acesse também o template completo de Checklist para Segurança do Trabalho. Com ele, você já consegue fazer suas auditorias e checagens para garantir que tudo está de acordo com as normas.